Baixada Santista

Loteria Municipal pode ser barrada pela justiça

07/06/2024
Divulgação /PMSV
Proposta pode ser barrada pela Justiça, diz advogado

O advogado Joaquim Fernandes afirma que a proposta de criação de uma loteria municipal em Santos pode ser barrada pela Justiça. O advogado está convencido de que o sistema, recentemente implantado em São Vicente, se assemelha a um jogo de bingo, o que é proibido pela legislação atual.

“Tanto em São Vicente, quanto agora em Santos, os defensores da “Loteria Municipal” baseiam-se em decisão do STF. Ao que parece, há um equívoco de interpretação, que resvala na inconstitucionalidade da criação de tal modalidade arrecadatória”, explica Fernandes.

Segundo o advogado, “o STF quando apreciou em conjunto as “ADPF’s” 492/493 no ano de 2020, medida judicial que visa o controle de constitucionalidade prevista na Lei 9.892/99, como único meio de sanar lesividade à Constituição, deu interpretação clara”.

Joaquim Fernandes destaca que “as ações mencionadas envolveram a discussão se as normas do Estado de Mato Grosso, que regulamentavam a exploração de modalidades lotéricas, invadiam ou não a competência exclusiva da União, nesta matéria”.

“Em voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, e depois por maioria definida pelo Plenário da Corte, assentou-se a proposta de que não havia exclusividade da União para exploração de atividade lotérica, cabendo à União estabelecer as diretrizes nacionais de sua atuação. Ou seja, os Estados, podem criar suas próprias loterias, com as diretrizes propostas pela União”.

Segundo o advogado Joaquim Fernandes, a criação de “Loterias Municipais”, no entanto, não tem expressa previsão legal.

Joaquim Fernandes garante que “mesmo a Lei Municipal nº 4311/22 e regulamentada pelo Decreto nº 6219/23 de São Vicente, não pode se abrigar nos termos da decisão do STF. Isto porque, os acórdãos nas “ADPF’s” expressamente referem os Estados, como passíveis de explorarem loterias, mesmo entendimento esposado pelo ministério da Fazenda”.

 

Empresa tem sede no Rio

 

O advogado destaca que “curiosamente a empresa exploradora da loteria da Baixada (AMZ Loterias do Brasil), no município de São Vicente, tem sede no Rio de Janeiro, e tem como parceira a PlayAGS Brasil. O Rio é a cidade que está abrigando a maior parte de empresas de apostas, por conta da alíquota de imposto ser mais baixa”.

O advogado afirma ainda que “chama atenção, fora as questões jurídicas, o fato de que as apostas na tal loteria municipal, diferente do que que se vê naquelas operadas pela Caixa Econômica Federal, se utilizam de máquinas que se assemelham a máquinas sorteadoras de resultados. Isso pode sugerir tratar-se de jogo de azar, eis que a habilidade do apostador é inexistente neste caso”.

Dúvidas

Para o advogado, ainda subsistem dúvidas sobre o controle de arrecadação, já que a forma de aquisição de apostas não se assemelha aos volantes de loteria conhecidos.

“Por fim, fica a impressão, e isto merece intenso debate da sociedade santista: se a Loteria não se traveste de jogo, o que violaria a Lei, poderia dar margem a dúvidas sobre outros delitos, como lavagem de dinheiro, por exemplo”.