A Prefeitura de Santos sancionou lei que autoriza cães na praia, a partir de 1º de janeiro de 2022, em um projeto-piloto, com área delimitada e uma série de regras. O Município será o primeiro do Estado de São Paulo que terá praia “pet friendly”.
PROJETO-PILOTO
O prefeito Rogério Santos destacou que Santos tem a tradição de buscar a convergência dos interesses dos munícipes e que a conduta pioneira no projeto-piloto será um exemplo para todo o País. “Será a primeira cidade que fará uma pesquisa de fato sobre toda divergência que existe quanto à relação do pet estar na praia ou não”.
Uma pesquisa, nos seis primeiros meses com os cães na praia, irá acompanhar a saúde dos animais, a qualidade da areia no local permitido e nos que não são permitidos, e será feito também o monitoramento da água do mar. A Guarda Municipal atuará na orientação e na fiscalização.
LOCAL
O local do projeto-piloto, conforme destaca o secretário Flávio Jordão, vai ser definido em conjunto pela comissão. “Já existe a indicação de um local, mas a gente prefere que todos possam se debruçar no tema e que a gente possa escolher o melhor lugar para fazer esse estudo com muita tranquilidade”, disse.
O médico veterinário Eduardo Filetti, um dos integrantes da comissão, ressaltou que será de fundamental importância a boa conduta dos tutores dos animais, limpando as fezes e respeitando as regras de horários para que o projeto-piloto seja um sucesso e a iniciativa se expanda. “Nós queremos que o projeto dê certo”.
REGRAS
A circulação de cães ficará condicionada à identificação do animal por coleira ou plaqueta própria, constando o nome e o telefone de seu tutor; à carteira de vacinação atualizada; ao comprovante de vermifugação; à presença de seu tutor maior de idade; ao comportamento sociável do animal e a não estar no período de cio ou pré-cio.
O tutor fica obrigado a recolher, imediatamente, as fezes de seu cão e descartá-las em local apropriado, sob pena de multa.
Será permitido o uso dos chuveiros da orla da praia pelos cães na área demarcada para presença dos animais.
O órgão responsável pelo controle de balneabilidade das praias deverá realizar, mensalmente, coleta e análise da qualidade sanitária da areia da área demarcada pelo Poder Público.
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