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Lei em Santos obriga condomínios e comércios a denunciar maus-tratos contra animais

29/05/2023
Divulgação/Prefeitura de Santos

A cidade de Santos agora tem lei que estabelece que os condomínios que permitem a circulação de animais domésticos em seu interior fiquem obrigados a denunciar a ocorrência de maus-tratos. A regra também é válida para os estabelecimentos comerciais.

A nova legislação determina, ainda, que os prédios e comércios que contam com serviço de videomonitoramento possibilitem o acesso às imagens para a obtenção de provas. As gravações devem ser mantidas em arquivo pelo prazo mínimo de 48 horas.

Não apenas os atos de violência em si praticados contra os animais estão no escopo da lei — uma vez comprovada, a omissão por parte dos edifícios ou estabelecimentos comerciais será considerada como maus-tratos e, como tal, será passível de multa. Os valores variam de R$1.000 a R$10.000, dobrando em caso de reincidência.

Denúncias
As denúncias serão recebidas por meio da Ouvidoria de Santos. Podem ser feitas pelo telefone 162, das 8h às 18h, ou pessoalmente no Paço Municipal (Praça Visconde de Mauá s/nº – térreo), das 8h às 17h. Também é possível acionar pela internet.

A lei de maus-tratos contra animais teve como origem um projeto de lei apresentado e aprovado na Câmara Municipal pelo vereador Fabrício Cardoso.

A Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) de Santos recebeu, por meio da Ouvidoria, 661 denúncias de maus tratos ao longo de 2022. Até março deste ano, foram contabilizadas 102.

A Guarda Civil Municipal atendeu 151 casos entre janeiro e março deste ano. No ano passado, foram 329 atendimentos.

A Prefeitura de Santos, quando acionada para casos de animais abandonados ou em maus-tratos, presta apoio à Divisão de Investigação sobre Infrações de maus tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente do Estado, responsável por apurar este tipo de crime.