Justiça reconhece seriedade de jornalista e nega ação de juiz que alegava “sensacionalismo”
15/02/2023TJ negou um pedido de indenização por danos morais feito por um juiz contra a ConJur e o repórter Eduardo Velozo Fuccia
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais feito por um juiz contra a ConJur e o repórter Eduardo Velozo Fuccia, um dos maiores jornalistas especializados na cobertura de casos policiais e de Justiça do Brasil.
O juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, entrou com ação pedindo indenização, acusando o portal ConJur e o Eduardo Velozo Fuccia de terem praticado “sensacionalismo” e “ferir sua imagem” em razão de duas reportagens que relatavam casos em que o magistrado teria ordenado a prisão de pessoas sem pedido do Ministério Público.
Em um caso, a ação envolvia um grupo de seis policiais. No outro, uma mulher acusada de participação em um homicídio por ter um amante. Para a relatora, desembargadora Ana Zomer, a linha limítrofe entre a notícia e o sensacionalismo não foi extrapolada nos dois casos.
A desembargadora considerou que, na reportagem de Velozo Fuccia, não há informações falsas que pudessem causar prejuízo ao magistrado.
“Examinando o todo, verifico que a sentença guerreada analisou e decidiu corretamente as questões nele suscitadas, avaliando com propriedade o conjunto probatório a estes carreado, razão pela qual resiste íntegra às críticas que lhe são dirigidas”, afirmou a desembargadora Ana Zomer na sentença. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão dada em primeira instância.
“Os textos jornalísticos suprarreferidos retrataram o entendimento firmado pelo recorrente em suas decisões judiciais, sem alterar-lhes o teor ou efetuar qualquer afirmação ou insinuação caluniosa, difamatória ou injuriosa à pessoa do mesmo; não há falar-se, pois, em abuso da liberdade de manifestação do pensamento”, completou.
A defesa do ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.
Outra polêmica
Em 2015, o juiz Edmundo Lellis Filho se envolveu em uma controvérsia, por ter decretado a prisão preventiva de uma mulher, pivô de um triângulo amoroso que resultou em um crime passional. Na época, o magistrado foi acusado de ter praticado um julgamento moral, e não amparado na lei. Dias depois, por ofício, ele reverteu a própria decisão.