
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de medida liminar apresentado pela Maersk Brasil para suspender as restrições impostas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) referente à participação de empresas no leilão do Tecon Santos 10, o megaterminalccom área de mais de 620 mil m2 para o Porto de Santos.
A decisão, assinada na segunda-feira (22) pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, reconhece que a discussão sobre os critérios de concorrência faz parte do processo desde o início e afasta a necessidade de nova audiência pública sobre o tema.
Na ação, a Maersk alegava que as regras de participação inseridas na nova minuta do edital, em especial a vedação à presença de empresas já atuantes no mercado de contêineres na primeira etapa da licitação, foram introduzidas de forma “superveniente” (posterior) e deveriam ter sido submetidas novamente à consulta pública. A empresa sustentava que houve violação aos princípios da legalidade e da transparência.
A Antaq argumentou que o modelo de arrendamento vem sendo discutido desde 2019 e que a restrição em questão foi amplamente debatida nas audiências públicas realizadas em 2022 e 2025. A agência reguladora também defendeu que a estruturação do leilão em duas etapas, com exclusão inicial dos incumbentes e possibilidade de entrada condicionada a desinvestimentos numa segunda fase, é uma medida fundamentada em análise técnica e voltada à preservação da concorrência.
Segundo a decisão judicial, audiências públicas anteriores já abordavam o risco de concentração de mercado e a verticalização das operações, afastando o argumento de que as restrições seriam inéditas. O despacho judicial também diz que “eventuais alterações em pontos específicos da minuta, ainda que relevantes, não necessariamente impõem a realização de nova audiência pública”.



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