Economia

Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor

02/01/2026 Da Redação Agência Brasil
Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor | Jornal da Orla

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entrou em vigor ontem (1º de janeiro). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos.

Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
Na prática, quem ficará isento de IR é quem tem renda mensal até R$ 5 mil. Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, com a nova regra, há uma renúncia fiscal por parte do governo de R$ 25,4 bilhões. Há também uma economia, estimada a quem recebe até o novo limite, de até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, haverá isenção parcial, com desconto decrescente no imposto. Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. Por exemplo: num salário de R$ 5.500, o imposto mensal cai cerca de 75%;
em salários de R$ 6.500 a economia aproximada é de R$ 1.470 por ano; enquanto uma renda mensal de R$ 7.000 a economia é em torno de R$ 600 por ano. O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

A mudança é sentida imediatamente. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

É importante lembrar que mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

ALTA RENDA

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês) entram na nova regra, com uma alíquota progressiva de até 10%. Rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Na estimativa do governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam de fora da tributação a Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados. Além de heranças e doações, indenizações por doenças graves, ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa, aluguéis atrasados; valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte: 10% de imposto serão retidos quando superarem R$ 50 mil por mês. A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. Este imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra