Baixada Santista

Guarujá é condenada a pagar indenização por trabalho infantil

09/01/2024
Irandy Ribas

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Prefeitura do Guarujá pague uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos por decorrência do “trabalho pesado” que crianças e adolescentes estão exercendo nas praias. Parte do orçamento também deverá ser destinado à políticas públicasque ajudem a coibir a prática na orla marítima. A Prefeitura de Guarujá informou que vai recorrer da decisão.

Essa decisão surgiu após o Ministério Público do Trabalho ajuizar uma ação civil pública no ano de 2018, onde alega que omissão da prefeitura em relação ao fato das crianças e adolescentes trabalharem em quiosques e carrinhos de praias, em um sol intenso.

O órgão também avaliou que existem jovens trabalhando em locais que comercializam bebidas alcóolicas e em situações de vulnerabilidade, decorrendo em exploração sexual.

Em relação com a destinação da verba, a oitava turma do TST, concordou em reconhecer que o município está atuando de maneira irregular decorrente ao trabalho infantil nas praias da região. o ministro Alexandre Agra Belmonte assinou a decisão no dia 12 de dezembro de 2023.

De acordo com o documento, foi determinada uma destinação mínima de 1,5% do orçamento municipal para criar maneiras de combater a prática abusiva. A decisão também determinou que que a cidade do Guarujá crie uma política para fiscalizar e identificar possíveis vitimas.

A Prefeitura do Guarujá, com a destinação das verbas, terá o prazo de 180 dias contando da decisão para implementar políticas públicas específicas. No exercício seguinte, o valor será ampliado para 2,5%.

O TSE concedeu 90 dias para o município identificar os jovens que estavam trabalhando nessas condições insalubres, e confirmar as localidades que estão mais intensas. Com esse mesmo prazo, deverá fazer campanhas periódicas de conscientização para desestimular o trabalho infantil.

“A omissão do ente público em implementá-las gera um dano a toda a coletividade, passível de indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos. Logo, a lesão é macro e afeta direitos de toda sociedade”, avaliou o relator.