Economia

Exploração de espelhos d’água precisa ser melhor definida

27/09/2025 Paulo José
Pedro Souza/Brasil Export

A exploração de áreas aquaviárias sob jurisdição das autoridades portuárias, conhecidas como espelhos d’água, ainda precisa ser discutida juridicamente. A avaliação é dos especialistas que participaram do painel ‘Aperfeiçoamento do uso do espelho d’água em operações de carga e seus desdobramentos’ durante a programação do último dia do Norte Export 2025, em Belém (PA).

Na prática, essas áreas são os ‘espaços líquidos’ do porto, destinados ao acesso, manobra, fundeio e atracação de embarcações, atividades cruciais para a movimentação de cargas. A gestão desses locais tem impacto direto na capacidade operacional dos terminais, no tempo de espera de embarcações e na otimização da logística portuária.

O uso do espelho d’água está regulado pela Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) e por normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que estabelecem que qualquer operação no interior da poligonal aquaviária depende de autorização da autoridade portuária e da autoridade marítima.

Neste ano, foi publicada uma Resolução Normativa nº 127/2025, que instituiu o contrato de uso do espelho d’água, o que demonstrou um avanço na regulação desses ativos. Apesar disso, o presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável das Hidrovias e dos Corredores de Exportação (ADECON), Adalberto Tokarski, afirma que ainda precisam ser resolvidas questões sobre áreas fora da poligonal.

“Abriu um leque, só que ainda tem uma vacância, porque fora do porto organizado ainda não está propriamente regulado. A resolução é frágil nesse aspecto, tanto é que está sendo revisada”, pontuou.

O sócio da Ruy de Mello Miller Advocacia, Thiago Miller, ressaltou que o destravamento dessa discussão é importante para acelerar a instalação de novas infraestruturas portuárias. Segundo Miller, o grande mérito da primeira resolução normativa (RN 13/2016) foi flexibilizar as operações de menor porte e reforçou que a formalização das operações ship-to-barge (navio-para-barcaça), definida na Resolução 127/2025, é importante para complementar as operações de carga.

“Temos grande oportunidade no Norte de arrendamento, mas a gente sabe o tempo que demora. Temos o TMU2 (Terminal de Múltiplo Uso) que é quase um novo porto, mas há quanto tempo a gente aguarda isso?”, salientou o advogado.