Política

Entenda a diferença de votos brancos e nulos

27/09/2024
TSE

A eleição de 2024 se aproxima, e o voto no Brasil é de caráter obrigatório, mesmo que o eleitor não queira nenhum dos candidatos presentes na votação. Uma grande confusão se forma na cabeça do eleitor, “Qual a diferença de votos brancos e nulos?”. Existe também a abstenção e a justificativa, quatro formas diferentes de voto, além do voto válido, quando vota em algum candidato para um futuro mandato.

 

Votos em Branco

É quando o eleitor não tem preferência por nenhum candidato presente na eleição, apertando a tecla “Branco” da urna eletrônica e depois confirmar o voto. Antigamente da modernização da urna, bastava o eleitor não assinar a presença. Existe um mito até hoje que o voto branco serve para quem está ganhando a eleição. Anteriormente, os votos brancos iam para o candidato com maior porcentagem nos votos válidos, hoje em dia não é mais dessa maneira, não sendo um voto válido, e não vai para nenhum candidato.

Votos Nulos

O voto nulo é quando não há numeração correspondente digitada na urna, um exemplo seria o eleitor digitar “00”, número jamais utilizado em partidos políticos, e confirmar essa opção. Esse tipo de voto também não é válido, o recomendado é se atentar a numeração dos candidatos e levar algum papel com os números corretos, para não errar na hora. Se a maioria da população de uma cidade votar nulo, a eleição não será cancelada. A anulação de um processo eleitoral só acontece quando um candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos tem seu registro de candidatura indeferido. Anteriormente, o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Abstenção

No Brasil, se o eleitor não comparecer, ele irá se abster do voto. Quando isso acontece, além de pagar multa de R$3,51 por pleito, poderá sofrer sanções. Receber dinheiro de proventos de função pública, obter alguns documentos e tomar posse de cargos públicos, serão impedimentos sofridos para quem não votar ou justificar o voto.

Justificar

Se o eleitor não estiver na cidade que vota e não tiver como ir até o local, terá que ir na seção mais próxima, e pedir para justificar, a justificativa também pode ser feita após as eleições, com prazo de até 60 dias. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade. Quem não conseguir presencialmente poderá fazer pelo aplicativo e-título da Justiça Eleitoral.

 

O voto é essencial numa democracia, mesmo que seja um voto válido ou votos brancos e nulos, não deixe de votar. Garanta seu papel de eleitor, confira seu título e veja sua seção e zona eleitoral. Para mais informações, acesse o site do TSE.