A partir desta terça feira(22) os eleitores brasileiros não poderão ser presos. Determinado pela Justiça eleitoral, aplicado 5 dias antes do segundo turno e 2 dias depois dele. A regra vale para cidades que terão segundo turno. Salvo o caso apenas de flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal por crime inafiançável.
No próximo domingo(29), 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Cidades abaixo de 200 mil eleitores não tem segundo turno, como também não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Fora da regra, eleitores poderão ser presos, caso no dia do pleito, utilize alto-falantes e amplificadores de som; promova comício ou carreata; realize boca de urna; divulgue propaganda de partido político ou candidato; tentar persuadir ou convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; e publicar novos conteúdos ou fizer o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, que segundo diversos eleitores, manifestaram não conseguir acesso para justificar e precisando ir nos pontos físicos, que também são formas de justificar o voto.
Caso ainda não tenha baixado, pode ser encontrado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.