No próximo domingo, 25 de agosto, é comemorado o Dia do Feirante. O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre a compra de balanças para que os comerciantes não caiam em ciladas ao adquirir um equipamento falsificado.
– O primeiro item a ser observado na compra é verificar se a balança tem o selo do Inmetro. Uma balança irregular indica que pode existir crime de receptação (origem ilícita) e sonegação fiscal;
– Compre o equipamento em lojas especializadas;
– A balança aprovada pelo Inmetro tem inscrições em português. Balanças piratas costumam ter inscrições em inglês;
– Balança com modelo aprovado sempre tem lacre. Se não houver local para lacração, provavelmente a balança é irregular;
– Veja a unidade de medida. Toda unidade de medida a grafia dela tem que ser em letra minúscula;
– Observe o modelo e a marca da balança que deve estar na frente e na parte do fundo;
– Balança para venda direta ao consumidor deve ter divisão de escala entre 2 gramas e 10 gramas;
– A manutenção da balança deve estar sempre em dia. Nas balanças eletrônicas o visor precisa mostrar o peso do produto e o preço a ser pago pelo consumidor;
– A balança deve apresentar dois visores para indicação de peso e preço tanto para o operador como também para o consumidor;
– A balança deve funcionar sobre uma superfície plana, sem trepidação, em local iluminado, ausente de correntes forte de ar e protegida de excessos de umidade, pó e salinidade;
– A balança deve estar nivelada. O indicador de nível, quando houver, e os pés reguláveis são os dispositivos apropriados para nivelar o instrumento. Nunca use qualquer tipo de calço para nivelar a balança;
– Balanças de atendimento ao consumidor devem ser instaladas em local de fácil visualização, sem cartazes ou produtos que interfiram no acompanhamento da pesagem;
– Ao fazer a pesagem, coloque o produto delicadamente no centro do prato, que deve estar limpo e seco, e aguarde a estabilização do instrumento para fazer a leitura;
– O peso indicado pela balança deve se referir apenas ao produto, e não à embalagem que o contém. Se não for possível remover a embalagem no momento da pesagem, desconte o seu peso.
Caso desconfie de alguma irregularidade, informe para Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail [email protected] ou no site www.ipem.sp.gov.br