Justiça

Defesa de Robinho deve tentar “pedalada” para impedir prisão

03/03/2023
Defesa de Robinho deve tentar “pedalada” para impedir prisão | Jornal da Orla

Especialistas apontam que Lei de Migração não pode ser aplicada no caso do jogador

A defesa do atacante Robinho deve tentar questionar a Lei de Migração para “driblar” a execução da pena do jogador, condenado por estupro.

Robinho e um amigo dele, Ricardo Falco, foram condenados a nove anos de prisão por violentar uma albanesa, então com 23 anos, dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O jogador foi condenado em primeira instância em 2017 e o caso transitou em julgado (decisão definitiva, não cabendo mais recurso) em 2020.

A Justiça italiana pediu, em setembro de 2022, a extradição de Robinho, mas ela foi negada porque a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos. Diante da negativa, a Itália pediu que o Brasil execute a pena.

 

Crime antes da lei

Diversos advogados analisam o caso e apontam diversas possibilidades de interpretação das legislações pertinentes ao caso. “Tem uma questão temporal. O crime foi em 2013 mas a Lei de Migração é de 2017”, alerta o advogado criminalista Matheus Cury.

Se a lei for de direito material, não pode retroagir, a menos que seja para beneficiar o réu. Agora, se a lei for de processual pena, aí tem a aplicação imediata da pena. É o que dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal”.

Diz o artigo: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

Para Matheus, a Lei de Migração é uma norma de direito material pura pois regulamenta a homologação e execução da pena. Está longe de ser procedimental. “Por isso, justo ou não, agrade ou não a sociedade, a Lei de Migração não pode ser aplicada ao caso Robinho sob pena de se admitir a retroatividade da lei penal desfavorável ao réu”.

 

Mudanças no Código Penal

Já o advogado criminalista Armando de Mattos Júnior destaca que houve mudanças no Código Penal nos artigos relativos ao crime de estupro. “Antes, previa apenas uma conduta única, era penetração. Hoje, tem várias nuances, foram adicionadas várias condutas. A conduta de Robinho amolda-se às condutas tipificadas no novo ordenamento jurídico. O que se discute é que estas condutas foram tipificadas mais recentemente, ao passo que o evento tem mais de 10 anos”, afirmou, ao participar do programa Ponto de Vista, da Santa Cecília TV.

Na opinião de Mattos Júnior, Robinho será preso no Brasil. “Eu acredito que o STJ vai bater o martelo para o cumprimento da pena”.

Caberá aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram qual interpretação dar ao caso. O advogado Matheus Cury acrescenta que a defesa de Robinho pode ainda levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando desrespeito ao artigo 5º da Constituição, no inciso 40: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

 

Lei de Migração

O artigo 5º da Constituição brasileiro impede que brasileiros natos sejam extraditados para cumprir pena por terem cometido crime em outro país. A extradição só é permitida no caso de brasileiros naturalizados (pessoas que nasceram em outro país e conseguiram a cidadania brasileira) ou estrangeiros que estejam no Brasil.

Em 24 de maio de 2017, foi sancionada a Lei 13.445, a chamada Lei de Migração. Ela estabelece que brasileiros condenados em outro país podem cumprir a pena no Brasil, caso o país que o condenou peça a execução da pena. Nesse mesmo ano, os governos do Brasil e Itália formalizaram tratado bilateral de colaboração judicial, que ainda está em vigor.

 

Vítima embriagada

O estupro aconteceu dentro da boate Sio Cafe, em Milão, na 22 de janeiro de 2013, quando uma mulher albanesa comemorava seu aniversário de 23 anos. Robinho estava no local com a esposa. Deixou a mulher em casa e voltou à casa noturna, onde praticou atos sexuais com a vítima, que estava embriagada.

Em gravação feita com autorização da Justiça italiana, o jogador debocha da vítima: “Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”.  Nesta conversa com amigos, Robinho admite que enfiou o pênis na boca da mulher, mesmo sabendo que ela estava “totalmente embriagada”, mas no seu entendimento, “isso não significa transar”.

Durante o processo, os advogados de Robinho tentaram desqualificar a vítima, alegando que ela seria consumidora contumaz de bebidas alcoólicas. A defesa anexou um dossiê com 42 fotos, extraídas das redes sociais dela, mostrando a mulher consumindo bebida.

Trata-se de uma tática comum, com componente machista, no qual tenta se atribuir a responsabilidade pelo crime à vítima.

Robinho tentou voltar a jogar

Em 10 de outubro de 2020, Robinho assinou um contrato com o Santos FC, para voltar a jogar pelo clube —seria sua quarta passagem pela Vila Belmiro. Na ocasião, posou para fotos e gravou vídeos com o então presidente, Orlando Rollo, que hoje está preso acusado de negociar com uma facção criminosa 790 quilos de cocaína apreendidos pela polícia.

Na mesma semana em que foi assinado, o contrato foi “congelado”, diante da pressão sobre a diretoria e patrocinadores.

Jogador submergiu

Assim que decisão italiana foi divulgada, Robinho restringiu ao máximo suas aparições em público, ficando a maior parte tempo em casa, alterando permanências no seu apartamento de frente para o mar na praia da Aparecida e em sua casa do condomínio fechado Jardim Acapulco, em Guarujá.

Nos meses mais recentes, vinha permitindo-se maior exposição, jogando futevôlei numa rede praticamente em frente ao seu prédio em Santos, praticando musculação em uma academia da rede Blue Fit e treinando com antigos companheiros como Domingos e Lucas Lima, nos clubes Portuários e Portuguesa Santista.

Com as notícias mais recentes, trocou a academia por um personal trainer, não foi mais visto na quadra de futevôlei e restringiu as idas aos clubes.

 

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