O prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira, sancionou a lei que reajusta os salários dos servidores municipais em 10,31%. A novidade atinge também os trabalhadores da Administração Indireta, aposentados e pensionistas com direito à paridade.
O aumento será retroativo a abril e incide sobre a tabela VI de padrão de vencimentos dos servidores e também sobre a VPNI, vantagem pessoal nominalmente identificada – que é a porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.
A lei também modificou o valor do vale-refeição dos servidores municipais que passa a ser de R$ 33,09 para a jornada diária de 8 horas, com cálculo proporciona às demais jornadas.
O reajuste não se aplica aos cargos de agentes políticos, secretários municipais, superintendentes de autarquia, Procurador Geral, Controlador Geral, Secretários Adjuntos, Subprocurador Geral, Subcontrolador, Comandante da Guarda Civil Municipal, Chefe de Gabinete e Coordenador de Projetos, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias.