Covid-19

Covid: Santos oferece vacina bivalente para trabalhadores 30+

03/04/2023
Divulgação/Prefeitura de Santos

Em Santos, a vacina bivalente contra a covid-19 já está disponível aos trabalhadores da saúde com 30 anos ou mais a partir desta segunda-feira (3/4). O público-alvo deve ir à policlínica, das 8h às 16h.

Para se vacinar, é preciso ter ao menos duas doses anteriores de vacina contra a covid-19, sendo a última há no mínimo 4 meses. É necessário também apresentar documento que comprove vínculo ativo com estabelecimento de saúde ou a carteira do conselho de classe, além de comprovante de residência em Santos, CPF, documento com foto e as carteirinhas anteriores da campanha.

Estagiários e residentes que moram em Santos também serão contemplados, havendo a necessidade de comprovação do estágio ou da residência.

Outros públicos
Em Santos, a vacina bivalente está disponível também para idosos a partir dos 60 anos de idade; pessoas imunossuprimidas a partir dos 12 anos; gestantes; puérperas (até 45 dias após o parto); pessoas que vivem em instituições de longa permanência (ILPIs) e abrigados a partir de 12 anos de idade e funcionários dessas instituições; quilombolas.

Para as pessoas que tomaram pelo menos duas doses de vacina contra a covid-19, é necessário um intervalo de 4 meses (122 dias) da última dose para ter acesso à bivalente. Quem não tem duas doses iniciais, deve completar este esquema inicial para, após 4 meses, ter acesso ao reforço com a vacina bivalente.

O esquema para as pessoas imunossuprimidas é um pouco diferente. Quem não iniciou ou não completou o seu esquema vacinal primário (composto por 3 doses neste caso), pode completar o esquema inicial com a bivalente após 8 semanas da aplicação da segunda dose da vacina monovalente e, após 4 meses (122 dias), completar o esquema coma bivalente.

Para os imunossuprimidos com 3 doses iniciais no mínimo, a aplicação da vacina bivalente é feita a partir de 4 meses (122 dias) da última dose.

O que levar?
Além de CPF, documento com foto, comprovante de residência em Santos e as carteirinhas com as doses anteriores anotadas, os imunossuprimidos devem apresentar laudo médico que comprove a sua condição clínica; as grávidas, a carteirinha de pré-natal; as puérperas, algum documento que comprove a realização do parto nos últimos 45 dias.