Em 2021, o então presidente Jair Bolsonaro vetou uma proposta legislativa que alteraria o Código Penal para incluir “crimes contra a democracia”, punindo a disseminação de fake news nas eleições. Recentemente, o Congresso manteve esse veto, adiando mais uma vez a implementação de penas mais severas para a comunicação enganosa em massa.
A proposta vetada previa penas de um a cinco anos de prisão, além de multa, para quem promovesse ou financiasse campanhas ou iniciativas para disseminar informações sabidamente falsas, comprometendo assim o processo eleitoral. Durante a questão, Bolsonaro argumentou que o texto era vago e não deixava claro se a punição se aplicaria a quem gerou a informação falsa ou a quem a compartilhou. Ele destacou que tipificar o crime de fake news poderia afastar os eleitores do debate público, uma vez que haveria insegurança sobre o que poderia ser considerado crime.
Os vetos presidenciais de 2021 foram analisados recentemente, quase três anos após a decisão inicial. Com a manutenção do veto, o Congresso reforça a continuidade da legislação atual, sem as alterações que poderiam criminalizar de forma mais rigorosa a disseminação de notícias falsas durante as eleições.
Durante o programa “Debate na Redação”, o jornalista Edison Carpentieri destacou que, fake news pode ser muitas vezes subjetiva. No entanto, quando for algo claro e evidentemente mal-intencionado, com a divulgação de notícias falsas com fins escusos, deveria ser crime. Informações dúbias que não prejudicam ninguém não deveriam ser criminalizadas, mas casos graves, sim.
Para conferir esse e outros assuntos discutidos no programa, acesse a entrevista completa no canal do Jornal da Orla, o Orla Play, no link: