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Caso Ryan: relatório conclui que PMs agiram em legítima defesa

04/02/2026 Da Redação
Jeniffer Mendonça/Ponte Jornalismo

A Polícia Civil concluiu que o menino Ryan da Silva Andrade Santos, de 4 anos e o adolescente Gregory Ribeiro Vasconcelos, de 17, foram mortos em uma ação de legítima defesa dos policiais militares. De acordo com o relatório entregue à Justiça, as duas mortes ocorreram durante uma troca de tiros entre PMs e dois adolescentes que estavam em uma motocicleta. O relatório diz que os militares não tinham como prever que a criança seria atingida por uma bala perdida.

Com tal conclusão, nenhum agente de segurança foi indiciado. Responsável pelo inquérito, o delegado Thiago Nemi Bonametti diz que a investigação está concluída e, uma vez entregue à Justiça, o documento será examinado pelo Ministério Público.

Ryan e Gregory morreram na noite de 5 de novembro de 2024 no Morro São Bento, em Santos. Gregory estava em uma moto com outro adolescente e os dois trafegavam sem capacete, quando foram flagrados por policiais da Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta (Rocam). Os jovens foram seguidos até encontrarem outros três policiais que ocupavam uma viatura da Força Tática. Quase 30 tiros de fuzil, espingarda e pistolas foram disparados. Gregory morreu. O adolescente que estava na garupa da moto levou dois tiros e sobreviveu.

Ryan, que estava em um grupo de cerca de dez crianças que brincavam na rua a cerca de 50 metros de distância, foi alvejado por um tiro de espingarda calibre 12 disparado pelo cabo Clovis Damasceno de Carvalho Junior. Segundo a perícia, a bala ricocheteou em um poste e em uma parede (ou asfalto) antes de atingir a criança na barriga. Damasceno disse ter feito sete disparos para deter os jovens na moto. Os PMs envolvidos já voltaram ao policiamento nas ruas.

O inquérito concluiu que “a hipótese mais provável é mesmo que foi atingida após o projetil ricochetear mais abaixo na via” e que isso “revela a impossibilidade de que esse resultado fosse previsível aos militares que disparavam em legítima defesa”.