Economia

Carta de Santos: Considerações à proposta de Emenda Constitucional N. 45/2019

11/08/2023
Carta de Santos: Considerações à proposta de Emenda Constitucional N. 45/2019 | Jornal da Orla

Seminário realizado pelo Jornal da Orla sobre a Reforma Tributária reuniu os maiores especialistas do Brasil na Câmara de Santos, na sexta-feira, dia 11. Esteve presente o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

De Brasília, participaram online os deputados federais, Luiz Carlos Hauly, especialista no tema, e Reginaldo Lopes, coordenador do grupo de trabalho que debate a reforma na Câmara dos Deputados.

Também participaram da abertura do evento o prefeito de Santos, Rogério Santos, o presidente da Câmara, Cacá Teixeira, o presidente do Sindifisco, Elias Carneiro, e o diretor de redação do Jornal da Orla, Edison Carpentieri.

Após os debates, que reuniu especialistas no tema, foi elaborada a Carta de Santos (confira a íntegra abaixo), que será encaminhada ao Congresso Nacional, ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad e ao presidente Lula.

“Em 11 de agosto de 2023, uma série de pesquisadores, juristas, parlamentares, auditores, advogados e acadêmicos se reuniu na Câmara Municipal de Santos – SP para realização do Seminário: “A Reforma Tributária Possível e Necessária”.

Ao final desse evento, as entidades participantes e os seminaristas redigiram esta carta, fruto dos debates. A missiva é dirigida ao Congresso Nacional, com considerações sobre a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) n. 45/2019.

Como se sabe, a PEC nº 45/2019 visa simplificar o sistema tributário nacional, unificando os tributos federais IPI, PIS e COFINS em uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e os tributos estadual e municipal, ICMS e ISS, no Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Ela deve ser feita, porém, pensando em elevar a competitividade das empresas, por meio da simplificação do sistema tributário, e gerar novos empregos, mas preocupando-se, também, em garantir as fontes de financiamento para os serviços públicos essenciais.

Contudo, embora prometendo uma ampla e necessária simplificação, há preocupações de que essa reforma, nos moldes como está posta, possa ter um efeito contrário ao pretendido, vindo a onerar ainda mais a tributação sobre o consumo, principalmente para as famílias de baixa renda, empresas de pequeno porte, prestadores de serviços e pequenos municípios.

Assim, um dos consensos do Seminário e desta Carta diz respeito à necessidade de considerar os impactos da reforma como um todo, notadamente para os contribuintes e entes federativos mais vulneráveis da cadeia econômica brasileira.

Deste modo, é importante que o Senado Federal, ao analisar o texto, foque em pontos que precisam ser mais bem equacionados, tais como:

  1. a efetivação de uma verdadeira sistemática “não-cumulativa”, promovendo margem para que todos os setores da cadeia produtiva tomem crédito dos impostos pagos na fase anterior, inclusive os prestadores de serviço;
  2. a manutenção e a garantia de uma alíquota justa da CBS e do IBS, de modo e não onerar em demasia determinados setores em detrimento de outros;
  • a manutenção e a preservação do pacto federativo, garantindo que municípios e estados não percam seus recursos, bem como sejam pensados instrumentos para incluí-los no debate da confecção e edição das legislações infraconstitucionais que virão a ser editadas;
  1. a atenção aos procedimentos inerentes ao lançamento dos créditos tributários, bem como à fiscalização, garantindo que ele seja feito pelas áreas fiscais e responsáveis de cada ente federativo, de forma a manter a autonomia arrecadatória e a preservação da unidade federativa, sem afetar a competência dos auditores federais, estaduais e municipais;
  2. o estudo de viabilidade de formas de otimização na distribuição do IBS, tomando por base as divisões administrativas estaduais;
  3. a busca das possíveis incoerências jurídicas, nos atos de: identificação, lançamento, apuração e controle dos tributos criados, convocando os estados e municípios para se manifestar, de forma a evitar e inibir possíveis temas de judicialização da reforma;
  • a criação, se possível, de um grupo de trabalho contínuo, formado por corpo técnico da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e setores da iniciativa privada e trabalhadores, com atribuição de analisar e participar do desenvolvimento das legislações infraconstitucionais;

Além disso, também foi debatida, mostrando-se de grande urgência, a necessidade de se evoluir nas reformas, promovendo mudanças estruturais, também, na tributação sobre a renda e o capital, de modo a tornar o sistema mais justo e equitativo.

Em paralelo aos aspectos pontuais destacados, frise-se a transparência no debate amplo entre o Congresso Nacional e a sociedade, o que exige, portanto, maior participação da última no processo de tomada de decisão, sem que ocorra uma aprovação às pressas, como se deu na Câmara dos Deputados.

A importância de se buscar um consenso entre os entes federativos para evitar conflitos na distribuição de recursos também é destaque, sendo prudente debater a formação, as responsabilidades e atribuições do Conselho Federativo instituído pelo texto da PEC n. 45/2019. Acerca deste aspecto com também frisar que a formação do Conselho deve ser feita com cautela, cabendo a ele editar normas e especificar sistemas de unificação de procedimentos, mas não “coordenar” as ações dos Estados e dos Municípios. A esses Entes deve caber a deliberação, de forma conjunta, de seus próprios planejamentos de fiscalização, lançamento e cobrança, possibilitando que estes confiram, quando julgarem eficiente e conveniente, as devidas delegações de atividades.

Em que pese a necessidade de regulamentação infraconstitucional, principalmente no que tocam os temas abordados neste documento, a importância do tema e a pulsante necessidade da reforma tributária se mostram inquestionáveis. Com isso, os participantes, organizadores e os demais envolvidos no evento enfatizam do debate permanente aprofundado, transparente e inclusivo, para que seja a reforma promovida pela sociedade e para sociedade.

O que se busca com a reforma, é uma modernização no sistema tributário brasileiro, que aborde as complexidades deste sistema de maneira abrangente, alargue as bases de contribuintes e de matérias tributáveis para que seja equitativa e promova o desenvolvimento social e econômico do país.

Assinam este documento

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco),

União Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco),

Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip),

Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos Nacionais (Anafisco),

Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária (Febrafisco),

Maritime Law Academy,

Prefeitura Municipal de Santos,

Câmara Municipal de Santos,

Jornal da Orla”