Minha assistente pega a estrada com frequência e volta e meia se queixa de motoristas apressadinhos que “colam” na traseira dela forçando uma ultrapassagem. Como sei que andar muito rápido não é a praia dela, apesar de ela já ter aprendido alguns truques comigo, expliquei a ela que, conforme o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada, é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16. Ao que ela me responde: “eu sempre dou a passagem. A minha queixa é com aqueles motoristas que já chegam colando na minha traseira, quase batendo no meu carro e por várias vezes nem esperam eu dar a passagem, já fazendo a ultrapassagem pela direita.”
Ela também me explica que, como a estrada que ela pega tem somente duas faixas na maioria do percurso, ela constantemente está na faixa da esquerda, uma vez que a da direita tem um grande número de veículos pesados e mais lentos. E que também gosta de olhar com bastante atenção para ver se é possível mudar de faixa em “fechar” os veículos que lá estão.
Parei para pensar a respeito no assunto e vejo que a reclamação dela tem sentido. Afinal, se você ver um carro a sua frente que está mais lento que você, você pode solicitar passagem dando seta ou piscando os faróis. Mas é importante manter uma distância segura com o carro da frente. Já imaginou o prejuízo que seria se você cola imediatamente na traseira do veículo a sua frente e ele tem que parar repentinamente? Custa pensar que muitas vezes o motorista a frente ainda não teve condições de passar para a faixa da direita sem atrapalhar os carros que estão a direita?
Acho que, no final das contas, é tudo uma questão de respeito e consciência. Se você estiver na faixa da esquerda, dê a passagem para o motorista mais rápido atrás de você. E se você estiver mais rápido que o carro da frente, mantenha uma distância segura até que o carro possa lhe dar passagem. Eu fico por aqui. Até a próxima!
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