Santos lançou, nesta sexta-feira (29), o plano operacional para a retomada de cruzeiros marítimos, em conformidade com o estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determina que cada cidade necessita de uma estratégia para dar suporte às regras nacionais com relação aos eventuais casos de covid-19 que possam ser identificados entre os passageiros e tripulantes dos navios.
O objetivo do plano municipal é dar condições para a assistência em saúde dos passageiros desembarcados e para a execução das ações locais de vigilância epidemiológica.
"A Secretaria de Saúde e a Anvisa sempre atuam em parceria em questões sanitárias que envolvem o Porto de Santos, que é uma área federal. E com a temporada de cruzeiros marítimos, não será diferente. Atuaremos em conjunto pelo bem dos passageiros, tripulantes e população local", afirma o secretário de Saúde, Adriano Catapreta.
FLUXO NACIONAL
Ao detectar caso de covid-19, de pessoa sintomática ou assintomática, caberá ao navio de cruzeiro ou agente marítimo informar município, Estado e Anvisa sobre essa situação e a necessidade de desembarque. O médico de bordo fará um relatório técnico detalhado sobre a condição de cada paciente.
Assintomáticos ou com sintomas leves permanecerão em isolamento na embarcação até o desembarque no porto de origem para o retorno a sua residência.
Quem necessitar de internação será encaminhado para hospital privado, da rede convenida da empresa marítima. O transporte será providenciado pela companhia de cruzeiros, em ambulância ou veículo com motorista fazendo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e protocolos de higienização, além de previamente testado.
Passageiros ou tripulantes que necessitarem de quarentena ou isolamento serão encaminhados ao hotel conveniado à empresa marítima ou companhia de seguros, onde permanecerão até o término do período.
Quem não cumprir o período de quarentena e desejar retornar para a sua residência, deve assinar um termo de responsabilidade.
MONITORAMENTO
Passageiros e tripulantes hospitalizados serão acompanhados por equipe especializada e designada pela empresa marítima ou companhia de seguros, sob supervisão do Município e do Estado.
Quem estiver hospedado em hotel será acompanhado por equipe de saúde e representantes da empresa marítima e da companhia de seguros, que farão contato diário para atualização do quadro clínico. Todos assinarão termo de responsabilidade para o cumprimento das regras de isolamento. O hotel também ficará com a responsabilidade de cumprimento das regras sanitárias para o isolamento.
Em caso de óbito, a companhia marítima será responsável pela remoção e translado dos corpos.
O QUE COMPETE AO MUNICÍPIO
Passageiros e tripulantes saudáveis, que desembarcam na Cidade, serão supervisionados pelo município, seguindo os protocolos locais nos transportes, restaurantes, atrações, comércios, entre outros locais.
O município avalia o cenário epidemiológico e, em caso de impossibilidade das operações, informa ao Estado e este, à Anvisa, para a adoção das medidas pertinentes à situação epidemiológica.
Após os desembarques, o município deve monitorar casos de covid-19 possivelmente associados a cruzeiros que tenham pacientes e/ou tripulantes internados ou em isolamento. Os casos devem ser notificados ao Estado, que os repassará à Anvisa.
"Desde que o governo federal autorizou a temporada de cruzeiros marítimos no Brasil, participamos de uma série de reuniões com o Ministério da Saúde, a Anvisa e outros municípios que recebem os navios para a construção dos protocolos de segurança necessários para a retomada dessa atividade", destaca Ana Paula Valeiras, chefe do Departamento de Vigilância em Saúde de Santos.
A Seção de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Santos (SMS) fará vistoria prévia em todos os estabelecimentos indicados (como hotéis, laboratórios e hospitais), com o objetivo de verificação da licença sanitária do local e do cumprimento dos protocolos e ações contra a covid-19.
Já a Seção de Vigilância Epidemiológica da SMS receberá as fichas de notificação dos casos suspeitos, confirmados, internados e óbitos – documentos que devem ser encaminhados imediatamente pelos hospitais e laboratórios, além do monitoramento dos casos em quarentena e isolados nos hotéis.
Cabe também à Vigilância Epidemiológica solicitar ao laboratório referenciado pela companhia marítima ou seguro as amostras de exames coletados, por amostragem, para envio ao Instituto Adolfo Lutz (IAL), que realizará o sequenciamento genético do vírus, a fim de identificar qual a cepa causadora da doença.
Todos os resultados emitidos pelo IAL serão monitorados e notificados ao Estado para fim de retorno do passageiro ou tripulante à sua cidade de origem.