Em uma feira tradicional é comum encontrar frutas, legumes e verduras. Nas feiras criativas da Prefeitura, além desses itens, são vendidos produtos artesanais, peças em azulejo, cerâmica e madeira, por exemplo. Mas para encontrar tudo isso e ainda uma “barraquinha” que oferece suporte jurídico gratuito, só na Feira Criativa do Monte Serrat e do Centro, realizada todas as quintas, das 7h às 14h, na Rua Itororó, no Centro.
Isso porque membros da Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação do Cidadão (Cadoj), quinzenalmente mantêm ponto no local, no intuito de sanar eventuais dúvidas dos munícipes. Foi a maneira encontrada para aproximar o serviço da população. “Nas feiras, fazemos um primeiro atendimento. Geralmente são dúvidas pontuais”, explica o coordenador do serviço, Rodrigo Garcia Azevedo.
Além da presença na feira, a Cadoj atende, às segundas feiras, das 14h às 17h, na Câmara Municipal de Santos (Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, 1 – Vila Nova), além do seu ponto fixo de atendimento, na Praça José Bonifácio, 50, no Centro, este que exige agendamento pelo telefone (13) 99747-2410. “Nas demandas por agendamento, os munícipes costumam fazer solicitações mais específicas, sobre alguma demanda judicial, que é analisada pelos nossos advogados”, completa Garcia.
A média mensal geral de atendimentos varia entre 400 e 500 solicitações, desde orientações e encaminhamentos aos órgãos responsáveis por determinadas áreas até a nomeação de advogados conveniados para atender munícipes.
O serviço de orientação jurídica é destinado a todos os moradores de Santos, já a assistência jurídica gratuita é prestada para os que têm renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos. “A Cadoj possui uma função indispensável para a busca pela justiça, auxiliando os munícipes com todas as dúvidas jurídicas, efetuando acolhimento e encaminhando as demandas juridicamente tuteláveis para os advogados conveniados”, enfatiza o coordenador.
O setor atua nas áreas cível, criminal, de defesa dos direitos humanos, e da criança e adolescente. Para solicitar assistência jurídica gratuita, o munícipe precisa estar munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do grupo familiar e os documentos relativos ao caso.