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Com quem fica o animal de estimação?

29/02/2020
Com quem fica o animal de estimação? | Jornal da Orla

No momento da separação, os casais precisam resolver uma série de questões, entre elas, as mais complexas são a partilha de bens e a guarda dos filhos. No entanto, outra questão familiar está cada vez mais recorrente nos tribunais e acordos de divórcio: a guarda dos animais de estimação. 

 

Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio. A advogada especialista em Direito Humanizado, Debora Ghelman, explica que esses casos são cada vez mais comuns nos tribunais.

 

“Os juízes estão resolvendo esse impasse caso a caso, diante da inexistência de uma lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio. A Vara Competente para o julgamento dessas ações é a de Família e Sucessões, já que os animais integram o núcleo familiar”. 

 

Segundo a especialista, os magistrados já reconhecem que os animais de estimação são seres dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com as crianças e adolescentes. Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação. Também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. 

 

"É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial pode ficar estabelecida como ficará a guarda dos animais em caso de separação" explica a especialista.

 

Foto: Pixabay