Para evitar surpresas desagradáveis que podem estragar a tão sonhada viagem de férias ou o feriado prolongado, confira as dicas do Procon- SP sobre os seus direitos na hora da contratação de pacotes turísticos.
Pesquise preços
A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados na parte aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que poderão ficar por conta do consumidor.
Viagem internacional
No caso de viagens internacionais, o turista deve ficar atento às questões de câmbio, que impactam nos gastos de maneira geral. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento. Veja também as regras sobre documentação necessária e bagagem do país de destino para não ser pego de surpresa.
Cruzeiros Marítimos
Quem pretende fazer um cruzeiro deve pesquisar o preço total, as opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída (se o transporte terrestre ou aéreo está incluso no pacote), número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, taxas que são cobradas, categoria da cabine e a sua localização. Quem vai com crianças deve verificar sobre a existência de monitores e atividades direcionados a elas. Deve também ficar atento quanto ao custo adicional durante os cruzeiros que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número de um cartão de crédito internacional, que os passageiros recebem no check-in. Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.
Turismo de aventura
Para os viajantes que pretendem se aventurar, uma agência especializada deve ser contratada. A empresa deve informar sobre todos os dados do programa, o grau de dificuldade do roteiro e se contará com guia especializado; quais as atividades inclusas e as características da região; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida. Também deve ser verificado se haverá pernoite e, em caso positivo, se estão inclusos hospedagem, roupa de cama e alimentação. Certifique-se de que, na região, exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência. Informe-se previamente sobre roupas apropriadas, equipamentos e objetos que devem fazer parte da bagagem.
Contrato
No contrato de viagem deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras; transportes e multa em caso de cancelamento. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato. Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.) bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.