Perimetral

Realmente queremos regionalizar o Porto de Santos? (Parte I)

25/02/2017
A exploração, gestão e administração do Porto de Santos têm sido temas conflituosos ao longo de nossa história. Antes mesmo da concessão para a empresa carioca, a Companhia Docas de Santos, a exploração da atividade portuária em Santos já havia sido transferida para a Província de São Paulo, que nada de concreto realizou.

Em vista da falta de ação da antiga Província Piratininga, o Império Brasileiro cancelou tal autorização e procedeu a licitação que resultou na concessão para a empresa que efetivamente transformou o sonho portuário de nossa cidade em realidade. Findo o prazo de quase 90 anos, em que o Porto de Santos se transformou em realidade e referência no hemisfério sul, previu-se a criação de uma empresa estatal para sua gestão. A história registra informações de que o Governo do Estado de São Paulo vivenciou nova oportunidade para atuar sobre este gigante portuário nacional.

Os relatos apontam que o governo federal teria consultado o Governo do Estado de São Paulo para que participasse no controle acionário da empresa que seria criada, com o encargo de substituir a Companhia Docas de Santos. Desta forma o porto seria administrado conjuntamente pelos governos federal e estadual. Como todos sabemos, o Governo do Estado de São Paulo não é acionista da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e, portanto, a empresa foi implantada exclusivamente pelo governo federal, contando com a participação acionária de pessoas físicas e empresas privadas de maneira irrisória, apenas para caracterizar a ilusória personalidade jurídica como uma empresa de economia mista, ou seja, pública e privada.

Com a implantação da lei de modernização portuária (Lei 8.630/93), acelerou-se o processo de fortalecimento das gestões portuárias locais, em especial com a implantação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), que reservou participações efetivas dos municípios e estados onde se localizavam os portos.

Esta direção de participação efetiva na administração portuária foi ainda mais fortalecida por meio da Lei 9.277, de 1.996, que recebeu uma emenda proposta pela então deputada Telma de Souza, autorizando a delegação dos portos para os estados, municípios ou para ambas as figuras da Federação.

O governo do presidente Fernando Henrique, que efetivamente conseguiu implantar a modernização portuária, regulada na Lei 8.630/93, também empreendeu um programa para a descentralização total do sistema portuário nacional, delegando os portos aos Estados e Municípios que manifestassem tal interesse.

Foi assim, por exemplo, que os estados do Maranhão, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Santa Catarina, que passaram a administrar os portos de suas regiões territoriais. Também foi com base em tal legislação que o município de Itajaí assumiu a administração do porto lá existente, transformando-o rapidamente de um porto desprezado pelo mercado, num porto competitivo e de destaque nas operações de contêineres no país.

Entretanto, enquanto outros Estados se empenhavam para assumir seus portos, o Governo do Estado de São Paulo, novamente, nada fez para tal intento e, assim, os movimentos existentes em nossa cidade e região não conseguiam ecos junto ao governo federal.

Somente no segundo mandato, o governador Mário Covas aceitou debater a questão, criando um Grupo de Trabalho, que, contando com a participação de entidades das cidades de nossa região, avançou rapidamente nas propostas e procedimentos para regionalizar a administração do Porto de Santos. Finalmente, parecia que o Porto de Santos teria sua gestão e administração regionalizada, com a participação do governo federal, estadual e os três municípios da região estuarina abrangida pelo mesmo.

Entretanto, o tempo trabalhava contra tal objetivo e desafio. O governo FHC, que defendia tal descentralização, caminhava para o término de seu mandato e a burocracia governamental estadual apresentou uma série de objeções burocráticas e questionamentos sobre interpretações legais.

O resultado, todos nós conhecemos. Infelizmente, no Brasil, continuamos confundindo Planos de Estado com planos de Governo. Temas relevantes e estratégicos são abandonados somente porque um novo governo se instala, com novas ideologias e, principalmente, mudanças de posicionamentos, entre o que defendiam antes e o defendem depois de eleitos.

O Porto de Santos continuou sob a administração federal e, com a nova lei portuária (Lei 12.815), verdadeiramente passou a ser administrado pelos órgãos de Brasília e muito pouco restou para a administradora local. Recentemente, o Presidente Temer, em visita à nossa região declarou que defende a revisão do Pacto Federativo, em especial para que os Estados e Municípios administrem seus portos. Temos uma nova janela de oportunidade. Vamos deixar esta janela se fechar? Queremos verdadeiramente regionalizar a administração do Porto de Santos? Vamos dialogar sobre este novo momento na próxima semana.