
O programa de geração da declaração já pode ser baixado pela internet. Neste ano, terá de prestar contas à Receita quem tiver rendimentos superiores a R$ 28.559,70.
Também terá de declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil que se classifiquem como isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, relatou que, a partir deste ano, os dependentes a partir de 12 anos terão de ter o CPF identificado na declaração. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Adir observou que a tendência é de cada vez mais diminuir essa idade até que seja possível identificar todos os dependentes, indiferentemente da idade.
Neste ano, o limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o desconto simplificado é de vR$ 16.754,34, para despesas com instrução, de R$ 3.561,50, para dedução de dependentes, de R$ 2.275,08; e para a dedução da contribuição patronal paga em 2016 como empregador doméstico, de R$ 1.093,77.
Novidades
Este ano a Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso prévio e autorização dos contribuintes.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
CPF de dependentes
Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que, nos próximos anos, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
Receitanet
Neste ano, não será preciso instalar o programa de envio da declaração em separado. O Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração.
Depois da instalação do programa, as atualizações serão automáticas. Outra novidade é que, ao digitar ou importar nomes ou CPF/CNPJ, o sistema armazenará os dados para facilitar o preenchimento nos campos subsequentes. Essa funcionalidade poderá ser desativada em Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Deixe um comentário