Qualquer pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob seus cuidados ou de outra pessoa não poderá ter a guarda do animal agredido ou de qualquer outro. É o que diz a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e que entrou em vigor nesta quarta-feira (14) no Estado de São Paulo.
O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.
Estado é pioneiro em ações contra maus-tratos de animais
A nova lei se soma a outras ações que tornam o Estado pioneiro na defesa dos animais. Desde 2013, São Paulo conta com uma delegacia especializada na investigação de crimes contra animais. Quem presenciar algum tipo de agressão pode denunciar. Recentemente, o governador Geraldo Alckmin criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado (DEPA). Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.
A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que adotará as providências necessárias.
As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.
Testes proibidos
Além disso, São Paulo foi o primeiro Estado a proibir testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.