Dize-me com quem andas e te direi quem és. Creio que este talvez seja um dos ditados populares mais utilizados. A ideia de tentar decifrar as pessoas, pelo ambiente frequentado e por seus companheiros, tem sido utilizada com frequência.
Proponho, neste momento delicado para o sistema portuário nacional, aplicarmos uma variação deste resumo da sabedoria popular. Sugiro comparar as possibilidades para o sistema portuário, analisando a forma de se empreender mudanças. Como tenho repetido inúmeras vezes, convivemos com um arcabouço legal regulando o sistema portuário nacional de forma esquizofrênica. Um modelo às melhores práticas mundiais em vários aspectos de seus regramentos. Uma lei portuária, gestada de forma sigilosa, independente, individualizada e com a pretensão de revolucionar a logística nacional, porém, contestada desde a publicação da sua materna Medida Provisória. A única justificativa de encerrar a discussão sobre carga própria e carga de terceiros não foi suficiente para esconder as incoerências e erros da nova lei imposta ao país. Num país que movimenta cerca de 95% de suas atividades de comércio exterior pelo sistema portuário, a mandatária simplesmente determinou que, de forma sigilosa e isolada, fosse elaborada uma nova lei portuária.
Os envolvidos nos temas (empresários, trabalhadores, usuários e a nação) apenas ouviam rumores de que algo estava sendo preparado para revogar a Lei 8.630/93, sob a alegação de que “estava velha” e era necessário implantar um “novo e revolucionário” modelo portuário. Praticamente todos do setor argumentavam que ninguém seria louco o suficiente para revogar a lei portuária e implantar algo completamente novo por Medida Provisória. Mas, infelizmente, a loucura também se abateu sobre o sistema portuário.
A forma como a atual lei portuária foi preparada teve absoluta relação com a maneira anterior mandatária nacional entendia suas atribuições. As mudanças em temas estratégicos foram empreendidas de forma isolada, independentes e sigilosas. Restou ao Congresso Nacional cumprir as ordens palacianas.
Neste momento de transição, para um novo recomeço nacional, o ambiente portuário também está vivenciando as diferenças, na forma de atuação e de se entender o real papel do governante.
Enquanto no governo anterior o sistema portuário foi alterado nas quatro paredes dos gabinetes palacianos, o atual Governo, constatando a necessidade de se rever o marco regulatório portuário, torna pública a criação de um “Grupo de Trabalho com vistas a propor novos procedimentos ou adequação daqueles atualmente instituídos, que permitam fomentar a exploração das atividades portuárias prevista na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013”, conforme consta da Portaria Nº 435, publicada pelo ministro dos Transportes no Diário Oficial da União de 5 de setembro.
Logicamente, ainda não sabemos os resultados dos trabalhos do grupo recém-criado. Entretanto a forma de se fazer já aponta para direcionamentos completamente diversos das práticas da antiga mandatária nacional. Diferentemente do passado, em que a Casa Civil conduziu todo o processo da nova lei portuária, no atual governo é o Ministério dos Transportes, como responsável e capacitado para desenvolver os trabalhos, quem coordenará a empreitada coletiva.
Inversamente ao que ocorreu no passado, quando uma nova lei foi gerada de forma sigilosa e isolada, o atual procedimento informa que o grupo de trabalho “poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria”.
A forma de fazer está diretamente relacionada ao resultado dos trabalhos. Neste momento, o governo está demonstrando que pretende fazer coletivamente e com os procedimentos conduzidos por técnicos da atividade. Podemos supor resultados melhores do que os gerados anteriormente. Somos uma cidade portuária e precisamos atuar nesta nova etapa.