Não é apenas com a obrigatoriedade de deixar os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, que o motorista precisa se preocupar em viagens rodoviárias. Existem diversos outros itens que precisam ser observados para, não só evitar multa, mas garantir a segurança do condutor e seus passageiros.
Faróis nas estradas
Em vigor desde dia 8, a Lei Federal 13.290 determina o uso obrigatório do farol baixo durante o dia nas rodovias. E atenção: há vias expressas em áreas urbanas, como as marginais Tietê e Pinheiros, que são trechos de rodovias. O uso do farol baixo já era exigido à noite e nos túneis, em qualquer horário.
Bebida alcoólica
O Código Brasileiro de Trânsito indica que o motorista não pode apresentar 0,33 miligramas de álcool por litro de ar. A concentração no corpo varia de pessoa para pessoa, mas, na maioria das vezes, esta quantidade equivale à metade de uma latinha de cerveja. Quem for flagrado comete infração gravíssima, leva multa de R$ 1.915,40, sete pontos na carteira, perde o direito de dirigir por 12 meses e pode ainda responder a processo penal (não apenas administrativo). E a viagem só pode prosseguir por outro motorista habilitado e que não tenha consumido álcool.
A partir de novembro, o condutor que se recusar a passar por teste que revele consumo de álcool pagará multa de R$ 2.934,70, terá a carteira de habilitação suspensa por doze meses e o veículo retido.
Celular
A legislação proíbe o uso (falando ou usando aplicativos) não apenas com o veículo em movimento, mas também quando estiver parado no semáforo ou em pedágios. A desobediência resulta em multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação. Com o veículo em movimento, o celular só pode ser usado na função GPS e, ainda assim, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
TV e DVD também são proibidos, só são permitidos para os passageiros nos bancos traseiros. A infração acarreta em multa em R$ 127,69, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo.
Pneus e estepe
Devem estar com a calibragem indicada pelo fabricante. O pneu de reserva deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias. Pneu “careca”, nem pensar!
Acessórios
Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda devem ser compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo.
Extintor de incêndio
Deixou de ser obrigatório em automóveis de passeio desde setembro de 2015, mas, se o veículo tiver, deve estar no prazo de validade. O extintor do tipo ABC é obrigatório apenas para veículos de transporte coletivo, caminhões e veículos destinados a transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
Outros itens obrigatórios são espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa e quebra-sol.
O desrespeito a estas normas de segurança é infração grave e resulta em multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Cinto de segurança
Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.
Crianças no banco de trás
Até quatro anos, devem ser transportadas em cadeirinhas. Entre quatro e sete, precisam usar assentos de elevação (booster). Até dez anos, no banco, com cinto de segurança. Desrespeitar é considerado falta gravíssima, acarreta em multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.
Bagagem e cargas
Fora do porta-malas é permitido o transporte de cargas, desde que acondicionados em bagageiros apropriados, mas o volume não pode ultrapassar a largura e o comprimento do veículo. Se for transportada atrás, não pode atrapalhar a visualização das luzes (seta, freio, ré) e placa do veículo.
Atenção aos documentos
Motorista – O condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade. Se estiver vencida, no máximo, há 30 dias. Se a habilitação estiver vencida, o motorista comete infração gravíssima, recebendo multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Se estiver sem (mesmo que ela esteja em dia) recebe multa de R$ 53,20, três pontos no prontuário e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado.
Veículo- O condutor deve portar o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), o popular “licenciamento”. Se não estiver em dia, o proprietário recebe multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e o veículo é apreendido. Se o licenciamento estiver em dia, mas o motorista estiver sem o CRLV, a multa é de R$ 53,20, três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.