Férias escolares! Você já comprou as passagens (ou fez aquela revisão no carro), reservou o hotel, contratou os passeios, separou as roupas que vai usar… mas os cuidados com a documentação da criançada? Confira o que é preciso apresentar na hora de embarcar ou fazer check-in em um hotel:
Viagens nacionais
Menos de 12 anos
Com ao menos um dos pais ou irmão maior de idade: Não é necessária autorização. Basta o RG ou a certidão de nascimento da criança e um documento que comprove o parentesco.
Com os tios ou avós: Crianças acompanhadas de parentes de até terceiro grau não precisam de autorização especial para viajar dentro do país. É suficiente levar apenas a certidão de nascimento da criança e um documento de identidade com foto.
Com outra pessoa maior de 18 anos: Se não houver parentesco, é necessário que um dos pais redija uma autorização de viagem reconhecida em cartório, que deve ser apresentada na hora do embarque junto de documento de identidade do menor e do acompanhante.
Maiores de 12 anos
Não é necessário autorização especial, basta levar a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.
Menor de 18 anos desacompanhado
É preciso uma autorização por escrito, autenticada em cartório, requerida por um dos pais no Juizado de Menores, que pode ser encontrado no Fórum ou Cartório da sua região. Leve a certidão de nascimento da criança, original ou cópia autenticada, e um documento de identificação que comprove o parentesco. Algumas companhias cobram uma taxa extra pelo acompanhamento de menores sem supervisão, consulte no momento da compra da passagem.
Viagens Internacionais
Além do passaporte (ou documento de identidade, em viagens para países do Mercosul) menores de idade ainda devem levar:
Com ambos os pais: Mesmo com a mãe e o pai, ainda é necessário levar um documento de identidade que comprove a filiação, pois o modelo novo do passaporte não consta informações de parentesco.
Com apenas um dos pais ou responsável: O pai ou mãe que não acompanhará deve emitir uma autorização como essa com firma autenticada em cartório.
Com outro maior de 18 anos ou desacompanhada: É necessária a autorização de ambos os pais reconhecida em cartório. Caso uma das partes não possa dar a permissão, é preciso requerer um documento na Vara da Infância e Juventude. Veja modelo do documento aqui.
Dica: Faça três vias da autorização de viagem: uma para o aeroporto de partida, outra para o aeroporto de destino e ainda uma para acompanhar a criança durante a viagem.
Cartilha- O Procon-SP preparou uma cartilha sobre os seus direitos em questões relacionadas às férias: atraso de embarque, compra de pacotes turísticos, aluguel de imóvel de temporada, locação de veículo, contratação de passeios. A cartilha ‘Boa Viagem’ está disponível no site www.procon.sp.gov.br