Foi noticiado que, finalmente, o Conselho de Administração da Codesp, administradora do Porto de Santos, havia autorizado um instrumento contratual, prolongando o período de vigência e a identificação da região a ser dragada, com a revisão do quantitativo de material retirado do fundo do canal.
Se o governo federal não cumpria com suas obrigações, legalmente definidas, a Codesp assumiria tais custos, na busca de uma solução emergencial.
Juntamente com tal decisão, foi divulgado que o Conselho de Administração também determinou a instauração de procedimentos internos, visando à apuração de eventuais responsabilidades, pela falta de dragagem no Porto de Santos, que tantos prejuízos têm causados aos arrendatários, operadores portuários, navios, comércio exterior brasileiro e, enfim, às cidades de nossa região.
Poucos se aperceberam desta iniciativa do Conselho de Administração (Consad) da Codesp. Logicamente, no presente momento, a decisão de se retomar a dragagem é fato de maior relevância, pois busca solucionar o problema imediato. Entretanto, a outra decisão, de se apurar responsabilidades pela falta de dragagem, é fator inovador e fundamental para a mudança, nos princípios tradicionalmente adotados nas administrações portuárias, há muitos anos.
Ao longo da história, as apurações de responsabilidades nas organizações estatais de nosso país somente dão atenção às iniciativas e ações e quase nunca apuram as omissões.
Nesse caso, também estaria acontecendo isso. Enquanto o Consad determinou apuração das responsabilidades pela falta de dragagem, ou seja, pela omissão na dragagem, rumores já apontam sobre o risco de que os administradores do Porto de Santos sejam responsabilizados pela forma adotada para resolver o problema e retomar a dragagem. Busca-se criticar quem atua, ou seja, pela ação, e não se apura a responsabilidade pela inatividade, pela eventual omissão.
Durante décadas, esqueceu-se que a legislação brasileira responsabiliza os dirigentes empresariais, quer nas atuações executivas ou nos Conselhos de Administração, por atos ou por omissões. A Lei 6.404/1976, que regula as atividades e responsabilidades das Sociedades por Ações, tem sido adotada para as empresas privadas, porém, muitas vezes é esquecida na aplicação para as Cias. Mistas, como por exemplo a Codesp.
Por isso, novamente saudamos a iniciativa do Consad da Codesp, quando define a necessidade de se apurar responsabilidades pela falta de dragagem.
E estas responsabilidades devem ser apuradas, inclusive quanto aos membros de tal Conselho, verificando se houve ação ou omissão de algum deles, que impediu uma atuação substitutiva emergencial da Codesp, que somente agora foi adotada.
Também deve ser apurada a responsabilidade do governo federal, pela interrupção de um serviço que, segundo a legislação vigente, é de sua obrigação.
O Consad de Santos, recuperando a plena aplicabilidade das reponsabilidades legais dos administradores portuários, presta um grande serviço na defesa do conceito da profissionalização das administrações portuárias em nosso país.
Apurações sobre responsabilidades funcionais são instrumentos importantes para defender os bons gestores em suas iniciativas, como também reprimir as ações ou omissões daqueles eventuais gestores que, em vez de pensarem nos interesses da empresa e da coletividade, atuam simplesmente cumprindo as determinações dos órgãos públicos e de eventuais políticos que os tenham nomeado.
Vamos valorizar as iniciativas voltadas a defender a profissionalização das administrações portuárias!