Quando pensamos no desenvolvimento e nas evoluções da sociedade humana, sempre percebemos a importância de suas rotas de comunicação. Sempre que as populações se deslocavam, na procura de novos horizontes, os caminhos iam surgindo naturalmente, transformando-se em caminhos, vielas, ruas, avenidas ou estradas.
À medida que as sociedades humanas iam avançando, novos sistemas foram sendo implantados, para sua organização e para as atribuições de responsabilidades. Os caminhos de interligação das regiões, ao longo do tempo, foram sendo definidos como de responsabilidade dos governos, quanto à implantação e manutenção dos mesmos. As ruas, as rodovias e ferrovias passaram a ser consideradas como de responsabilidades do poder público com jurisdição sobre as regiões envolvidas.
Hoje ninguém mais duvida que cabe aos governos municipal, estadual ou federal a implantação e manutenção de ruas, rodovias e ferrovias. Alguém questiona se a Prefeitura é responsável por projetar, pavimentar e manter as ruas de nossa cidade, ou se os governos estaduais e federal são obrigados, também, a planejar, implantar e manter rodovias e ferrovias?
Se este conceito vale para os acessos terrestres, por que não valeria para os acessos aquaviários?
Por que cobramos que o poder público nos garanta ruas e estradas adequadamente pavimentadas, ferrovias com maiores interligações e sistemas eficientes e continuamos tratando a acessibilidade aquaviária dos portos como se fosse um favor do governo federal?
A mesmas obrigações que o governo federal tem com as rodovias e ferrovias devem ser viabilizadas com os canais de acessos aos portos brasileiros, incluindo, portanto, o Porto de Santos.
Isto não é favor, é obrigação do Poder Público, que explora o sistema portuário. Muitos países trabalham com estes conceitos, com os governos garantindo as dragagens dos canais de acesso, deixando apenas os serviços nos pontos de atracação, como de responsabilidade dos portos. Este é, por exemplo, o modelo norte-americano.
Garantir canais de acesso aos portos, segundo as necessidades dos navios que por ali navegarão, tem a mesma característica de obrigação, de garantir que as rodovias estejam em condições de trânsito para a quantidade e características dos veículos que por elas circularão. Se os governos têm buscado modelos e formas para atender às necessidades de acessibilidades terrestres, por que também não o fazem para os acessos aquaviários?
Ao concluírem que não conseguiam atender às necessidades da sociedade, quanto aos acessos rodoviários e ferroviários, buscaram a parceria com a iniciativa privada, por meio de concessões, dando, assim, respostas no cumprimento de suas obrigações. Se estas soluções valeram para os sistemas terrestres de acessibilidade, por que não valeriam para os sistemas aquaviários?
Não existem portos competitivos se não conseguirem atender os navios que o mercado necessita. E os portos não conseguem atender estes navios se não contarem com canais de acesso dragados e mantidos nas profundidades necessárias. Os navios e os mercados vão procurar os locais onde podem navegar e realizar suas operações com segurança. Profundidade adequada no Porto de Santos é segurança para a navegação, competitividade para os seus operadores portuários, atividade para seus trabalhadores e vitalidade econômica para a nossa cidade e região, gerando mais qualidade de vida.
A entrega destas responsabilidades, para um consórcio formado pelos arrendatários e operadores portuários, seria uma solução a ser estudada. Isto interessa a todos nós, moradores em Santos e região. O complexo portuário santista é o principal pilar de nossa economia. Precisamos nos envolver no tema.
Se o conceito vale em terra, precisa ter validade também nas águas!