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O preço de medicamentos

02/02/2015
O preço de medicamentos | Jornal da Orla
O preço do medicamento é regulado por normais legais, como a Lei 10.742 de 2003, que estabelece um valor máximo ao preço dos medicamentos que não poderá ser ultrapassado em hipótese alguma. Esses valores são definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, criada pela lei citada. Uma vez ao ano, a CMED estabelece os percentuais de reajuste autorizados, a serem aplicados a dois valores: o Preço Fabricante (PF) e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
 
O PF é o valor máximo que os estabelecimentos farmacêuticos pagam ao adquirir os produtos que serão posteriormente revendidos. O PMC é o valor máximo que pode ser praticado pelo comércio varejista. Esses valores constam de listas que os estabelecimentos precisam deixar disponíveis aos consumidores. Porém, é comum as farmácias e drogarias divulgarem a venda de medicamentos com “descontos”, com preços abaixo do PMC. 
 
Na realidade, não é um desconto verdadeiro porque o PMC não é um valor tabelado, mas tem de ser entendido como um limite. As grandes redes, com o poder da compra dos grandes volumes conseguem adquirir os medicamentos a preços abaixo do máximo fixado no PF. Além disso, seu volume de venda também garante poder trabalhar com uma margem de lucro menor. Com isso, o valor praticado em suas lojas se torna menor do que o declarado no PMC, o que acaba tornando-se uma jogada de marketing, como desconto. 
 
O consumidor deve ficar atento a esses valores. Recentemente, alguns hospitais mineiros cobraram de seus pacientes valores superiores ao que podem praticar no tratamento de uma pessoa internada. Em princípio, os hospitais não são locais de comercialização de medicamentos e, portanto, não podem aplicar o PMC. Ao se utilizarem dos medicamentos devem cobrar apenas o reembolso dos custos de aquisição, ou seja, o valor de PF.
 
Devido às determinações do Tribunal de Contas da União, a partir de 2015, as listas de preços de medicamentos estão ordenadas por princípio ativo, forma farmacêutica e concentração, tornando mais fácil a consulta e a comparação de preços. Essas listas estão disponíveis no portal da Anvisa, órgão executivo do CMED, também no formato de planilhas eletrônicas, o que facilita o acesso. Há de se lembrar que os preços podem ter pequenas alterações entre estados em função dos impostos regionais de cada um.
 
Esse processo de regulação é indispensável para garantir o acesso ao medicamento pela maioria da população, principalmente porque vivemos tempos de competição intensa entre as indústrias farmacêuticas globalizadas com intenso processo de concentração de poder em torno de algumas poucas empresas, diminuindo a necessidade de competição, resultando no enfraquecimento do consumidor e no aumento do preço.
 
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.