Manual do Viajante

Para a viagem de férias não virar um pesadelo

19/12/2014
Para a viagem de férias não virar um pesadelo | Jornal da Orla
Com a chegada do verão, o início das férias escolares e as festas de final de ano tem muita gente arrumando as malas para fazer a sonhada viagem, por isso fique atento às orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) sobre seus direitos. Atrasos e cancelamentos de voo e extravio de bagagem são as principais dúvidas.
 
Atrasos e cancelamentos – Se optar por viajar de ônibus e este atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem – para outro dia ou horário – para o mesmo destino ou pedir de volta o valor pago por ela. Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios e variam de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, o passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar. No entanto, independentemente do tempo de atraso, caso o passageiro perca um compromisso importante pode recorrer à Justiça para pedir indenização.
 
Identifique sua bagagem – Coloque etiquetas com seu nome, endereço completo e telefone, para facilitar sua localização, caso necessário. Outra dica importante é declarar o valor da bagagem, para posterior indenização. Objetos de valor como joias, dinheiro em espécie e eletrônicos não são aceitos na declaração. Por esta razão, é recomendado levá-los na bagagem de mão ou deixá-los em casa, se possível.
 
Mala danificada ou desaparecida –  Se for este o caso, dirija-se ao balcão da empresa tendo em mãos o comprovante de bagagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Se houver sinais de violação da mala ou sumiço de objetos, a companhia deve ser comunicada e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação. Se o extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos os comprovantes).
 
Contrate empresas confiáveis – Antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, guia turístico, locadora de veículos etc, verifique se a empresa está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais. Sites e aplicativos que fazem reservas de hospedagem e transporte também são responsáveis por lei por cumprir com o que foi anunciado. Recomenda-se que o consumidor fotografe a página da oferta e demais condições para ter mais segurança em caso de reclamação. E lembre-se de guardar todos documentos e recibos originados com a viagem.