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Alimentos funcionais

19/11/2014
Alimentos funcionais | Jornal da Orla
Cada vez mais considera-se que a condição de saúde é reflexo do estilo de vida. Há de se ter práticas de relaxamento, atividade física e, sobretudo, boa alimentação. Os alimentos, tanto podem produzir prejuízos em nosso organismo, quanto ter ação preventiva e de proteção contra as doenças. Cada vez mais estudam-se os alimentos chamados como funcionais ou, na forma da lei, com alegações de propriedades funcionais e de saúde.
 
A função primária dos alimentos é a de fornecer energia e nutrientes de forma quali e quantitativamente adequada. Ainda que algumas de suas substâncias tenham atividade biológicas, sua ação não pode ser considerada terapêutica, a ponto de substituir os medicamentos. Segundo a legislação, o alimento funcional não pode alegar cura.
 
Para que se possa aceitar a alegação de propriedade funcional para certos nutrientes, há de se ter estudos científicos consolidados demonstrando essa função, além de se ter claro a quantidade mínima de consumo diário para se esperar algum resultado satisfatório. Porém, alguns produtos alimentares exaltam, em sua divulgação comercial, efeitos funcionais para seus componentes em qualquer tipo de alimento e em qualquer quantidade. 
 
Esse consumo sem critério não traz o benefício alegado. Isso quer dizer, não basta ter o nutriente, de nada serve se ele não estiver em quantidade suficiente. Quando essas substâncias são apresentadas na forma de cápsulas, tabletes, comprimidos e similares, as quantidades da formulação também devem atender a recomendação diária para o nutriente. 
 
A Anvisa aceita algumas funções relacionadas a nutrientes específicos. Por exemplo, o consumo de ácidos graxos ômega 3 pode auxiliar a manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos; o licopeno, zeaxantina e a luteína têm ação antioxidante que protege as células contra os radicais livres; as fibras alimentares (beta glucana; dextrina resistente; frutooligossacarídeo – fos; goma guar parcialmente hidrolisada; inulina; lactulose; polidextrose; psillium ou psyllium;  e quitosana) auxiliam no funcionamento do intestino; e a quitosana e os fitoesteróis auxiliam na redução da absorção de gordura e colesterol.
 
Outro conjunto de alimentos com alegadas propriedades funcionais são aquelas constituídas por microrganismos, também chamados de probióticos, que podem contribuir para o equilíbrio da flora intestinal. Esses microrganismos também precisam garantir quantidades mínimas para promover o efeito desejado. E, finalmente, temos a soja e suas alegadas propriedades. Porém, só se aceita oficialmente a sua ação no controle do colesterol, não podendo ser mencionada a ação da isoflavona, um de seus componentes que, supões, possa ter ações semelhantes aos hormônios femininos. 
 
Se ainda tiver dúvidas, encaminhe-as para o Centro de Informações sobre Medicamentos (CIM) do curso de Farmácia da Unisantos. O contato pode ser pelo e-mail [email protected] ou por carta endereçada ao CIM, avenida Conselheiro Nébias, 300, 11015-002.
 
Prof. Dr Paulo Angelo Lorandi, farmacêutico pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas-USP (1981), especialista em Homeopatia pelo IHFL (1983) e em Saúde Coletiva pela Unisantos (1997), mestre (1997) e doutor (2002) em Educação (Currículo) pela PUCSP. Professor titular da UniSantos. Sócio proprietário da Farmácia Homeopática Dracena