Santos

Lei obriga agência bancária a ter cadeira de rodas

10/10/2014
Lei obriga agência bancária a ter cadeira de rodas | Jornal da Orla
As agências bancárias da cidade terão seis meses de prazo para disponibilizar cadeira de rodas a idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, de acordo com a Lei 3.020, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.

O equipamento deverá ser colocado em local de fácil acesso e indicado por placas ou cartazes. O descumprimento implica multa de R$ 500 e o valor dobra em caso de reincidência. O Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, a partir daí será definido a quem caberá fiscalizar seu cumprimento.