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Voto nos coadjuvantes

03/10/2014
Voto nos coadjuvantes | Jornal da Orla
Na política e no futebol todo mundo gosta de opinar e acredita ter a receita certa para fazer a máquina funcionar. Se você é um dos inúmeros brasileiros que passou os últimos quatro anos propondo, debatendo ou cobrando soluções na roda de amigos ou em redes sociais a oportunidade de se fazer ouvir chegou. Neste domingo, 5 de outubro, seu voto é um entre os milhões que irão decidir quem estará no comando do País e do Estado pelos próximos quatro anos e as novas bancadas de deputados estaduais e federais. De quebra, ainda escolhe um senador para São Paulo. Talvez este seja o único momento em que realmente todos os cidadãos se igualam, rico ou pobre, letrado ou analfabeto. O voto de cada um tem o mesmo valor, o que eleva ainda mais sua importância.
 
Com tantos cargos políticos em disputa, as atenções costumam focar nos postos majoritários, o que deixa o eleitor confuso na hora de escolher deputados e senadores. Muitas vezes o voto é dado para um nome mais conhecido, por indicação de alguém ou até em uma equivocada forma de protesto, que na prática, só beneficia o político que é eleito. A função do legislador é de fundamental importância para a democracia, mas muita gente desconhece as atribuições de cada cargo, o que facilita os blefes na propaganda eleitoral. Indo mais a fundo: você lembra em quem votou na eleição de 2010? Se lembra, acompanhou o desempenho de seu candidato?
 
Falta muito a aprimorar
O cientista político Marcelo Di Giuseppe defende o voto distrital, ou seja, a votação em candidatos apenas da região, o que, em sua opinião, poderia aumentar a representação regional e aproximaria o deputado do eleitor. “O deputado, principalmente o estadual, é um agente político de fundamental importância, mas muitas vezes isto não é lembrado”.  A sua função principal, entretanto, que é a de legislar e fiscalizar o Executivo, vem se perdendo com a aceitação das medidas provisórias apresentadas por esse outro poder. “A tarefa de fiscalizar está perdendo o foco”, diz o estudioso da política. 
 
Para ele, a falta de qualificação técnica dos legisladores é um fator que atrapalha o desempenho parlamentar. “O deputado precisa conseguir apoio para ter seu projeto aprovado, que depois segue para o Executivo sancionar ou vetar. Muitos propõem coisas que não lhes competem ou que ferem os cofres públicos. Depois dizem para o eleitor que quem não quer é o Executivo. Falta conhecimento ou faz uso de malandragem ou má fé. Se a matéria tem legalidade fica difícil o governador vetar”. 
 
Excesso de candidatos 
Na opinião da professora universitária e cientista política Olívia Perez, a pulverização de candidatos é interessante para o partido, mas a população não consegue conhecer cada um, por não ter espaço, e depois não se lembra em quem votou. “São muitos cargos para votar, são quase dois mil candidatos, todo o sistema foi criado para que a população vote nos mais conhecidos”, aposta ela. “O povo teoricamente também não faz seu papel. Elege muitas vezes os mais famosos. Apesar disso, a população brasileira é uma das mais participativas, mas falta um pouco de informação e certeza que, se interessando vai ter um governo melhor. O sentimento é de que os governantes não atendem a nossos anseios é antigo”.
 
Para Olívia, o fato de alguns deputados interromperem o mandato para assumir cargos na administração direta tem duas faces: “Por um lado é interessante, pois ele conhece as demandas da região e fica mais conhecido do que quando está diluído entre os outros. Por outro, não se sabe quem vai assumir”.

Direitos e deveres dos parlamentares

Deputado Estadual- É o representante do povo na Assembleia Legislativa, eleito para um mandato de quatro anos. O deputado pode criar leis que não entrem em conflito com as normas federais, propor, emendar, alterar, revogar e derrogar (revogação parcial) Também institui tributos estaduais; julga as contas do Governo do Estado; fiscaliza e investiga atos da administração estadual; institui salários e organiza várias instituições, como Polícia Civil, Ministério Público e outros. A eleição é por voto proporcional. Nesse sistema, não basta ter a maioria dos votos. É levado em conta o quociente eleitoral, que inclui os votos do candidato, os da legenda e número de vagas conquistadas pelos partidos.
 
Deputado Federal – A Câmara dos Deputados é integrada por 513 parlamentares, que representam a população brasileira proporcionalmente, ou seja, estados mais populosos, como São Paulo e Minas, têm mais deputados do que regiões com menos habitantes. Os deputados federais, junto com os senadores, formam o Congresso Nacional, e podem criar, revisar e modificar as leis brasileiras, além de fiscalizar se elas estão sendo cumpridas. Senadores e deputados possuem funções bem parecidas, mas há algumas competências que são responsabilidade de apenas um dos cargos. Somente os deputados podem dar início ao processo de impeachment de um presidente (o julgamento e cumprimento do impeachment são feitos pelo Senado).
 
Senador-  Único agente público eleito para um mandato de 8 anos, o senador é o representante de seu estado (ou do Distrito Federal) no Legislativo, diferentemente do deputado federal, que representa a população. Por isso, cada uma das 27 unidades federativas possui um número igual de senadores: três – o que totaliza 81 membros do Senado Federal. Além de propor e discutir leis, os senadores fiscalizam o governo; julgam o presidente, autorizam empréstimos e aprovam autoridades. 


Quem faz o quê
Aumento de preços – É o governo federal que define qual será a meta de inflação e usa os mecanismos que podem controlá-la, em conjunto com o Banco Central. Como o Brasil é um país de livre mercado, os preços também são controlados pela relação oferta e demanda.
 
Maioridade penal – O Poder Legislativo Federal tem a capacidade de diminuir a idade para o infrator responder criminalmente. Uma lei nesse sentido só entra em vigor se também for aprovada na Câmara dos Deputados e receber a sanção presidencial.
 
Combate à corrupção – No campo político, são os deputados e senadores que podem criar as chamadas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), para investigar e ajudar na identificação de crimes cometidos por políticos. É dever do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais investigar os relatos de corrupção, enquanto a Polícia Federal e as polícias civis dos estados podem investigar e prender os corruptos, assim como a Receita Federal investigar crimes de sonegação, patrimônio, etc.
 
Construção de hospitais – Tanto a Presidência quanto os governos estaduais e as prefeituras podem construir hospitais, desde que tenham verba suficiente e autorização do Ministério da Saúde.
 
Taxas e impostos – União, Estados, Distrito Federal e municípios podem criar impostos sobre áreas específicas.