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Uma decisão contra a cidade

26/09/2014
Uma decisão contra a cidade | Jornal da Orla
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a instalação de áreas de comércio, armazenagem e operação de granéis sólidos na Ponta da Praia, nas imediações do Porto, mais que absurda, é uma decisão que fere os direitos do povo de Santos. Mais uma vez, prevaleceram os interesses econômicos sobre questões fundamentais, como saúde, qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos. É simplesmente lamentável.
 
O liberou geral foi confirmado pelo plenário do STF,  mas no início do ano o ministro Ricardo Lewandowski, que hoje preside a Corte, já havia concedido liminar às empresas que operam granéis sólidos na região, sob o argumento de que as limitações, impostas por lei municipal, poderiam provocar “perdas bilionárias”.
 
Segundo o ministro, “estima-se que, caso os terminais de Santos deixem de movimentar granel sólido, o prejuízo seria em torno de R$ 7 bilhões apenas em 2014”. E a questão da saúde pública, e os direitos dos santistas, que são assegurados pela Constituição, onde é que ficam?
 
Do ponto de vista político, a decisão também é equivocada e igualmente absurda, haja vista que fere a autonomia do município, garantida pela Constituição, pois atropela uma lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo.
 
Tudo bem que a área do Porto pertence à União, mas a questão é que as operações de granéis sólidos são realizadas não apenas nesta área, mas em um bairro povoado e, pior, com danos objetivos à saúde e bem-estar dos moradores. O que aparentemente ocorreu foi uma decisão que levou exclusivamente em conta eventuais prejuízos econômicos para grandes empresas que operam no setor, ficando em segundo plano os interesses dos cidadãos e a própria autonomia da cidade.
 
Como  se trata de uma decisão do STF, a mais alta Corte do País, resta ao morador de Santos reclamar para o bispo. Simples assim. Ou, como diz outro ditado popular, “os incomodados que se mudem”. O poder econômico venceu mais uma vez.