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Medicamentos de alto custo

18/09/2014
Medicamentos de alto custo | Jornal da Orla
Um dos seus princípios refere-se ao da integralidade, o qual pode ter como uma de suas interpretações a garantia do cuidado da saúde em todas as suas fases, desde a prevenção até a terapêutica, incluindo a reabilitação do cidadão ao seu cotidiano.

Com isso, obviamente, o medicamento passa a ser parte importante, custosa e essencial para a condução do cuidado na saúde das pessoas. A importância do medicamento também se expressa no montante de verbas despendidas nessa estratégia – cerca de 15% do orçamento total do SUS. E mesmo assim, ainda é insuficiente. Desse modo, a otimização dos recursos é fundamental, derivando daí a necessidade de se padronizar quais medicamentos devem ou não fazer parte da lista dos que estarão disponíveis.
 
Custo-benefício
Esse processo de padronização tem critérios. O custo é um deles, porém não em uma visão simplista do que seja o mais barato. O custo direto do medicamento sempre tem de ser cotejado com a sua eficácia e efetividade, segurança e disponibilidade no mercado. O planejamento da assistência farmacêutica do SUS é bastante complexa, porque a verba tem de ser partilhada entre várias rubricas diferentes, ou seja, finalidades diversas.

Há de se contemplar as doenças mais comuns, do mesmo modo que as mais raras. Normalmente, essas últimas apresentam os medicamentos mais caros porque o seu custo não é rateado pelo alto volume de produção, como acontece às doenças mais comuns. Por outro lado, o orçamento tem de prever verbas a serem gastas em epidemias e catástrofes.

Essa preocupação com o todo é motivada pelo princípio da universalidade, o qual também rege o SUS. E, justamente por causa dele, muitas pessoas acham que todos os medicamentos devem estar disponíveis, o que não é racional e nem possível. Essas pessoas buscam a via judicial para conseguir o que desejam. Porém, o sistema judiciário está compreendendo a lógica da racionalização das verbas pela utilização da lista de medicamentos padronizados. E o ganho da causa judicial não tem sido automático.

Por muitas vezes, o medicamento pleiteado tem similar já padronizado e, portanto, com compras regulares e otimizadas. Quando se compra de forma planejada, as negociações podem fazer o custo baixar. Porém, quando os medicamentos são comprados por ordem judicial, com prazos restritos e imediatos, o preço é o do momento no mercado.

É justo receber o medicamento necessário, porém este não pode ser fruto da pressão da indústria farmacêutica ou pela especificação de uma marca, sendo que existem alterativas. Há de se fazer uma discussão que envolva os profissionais da saúde, o sistema judiciário e os representantes dos usuários de medicamentos para que possam apresentar suas visões e necessidades, entender o processo e encontrar a melhor solução.