A Receita Federal já está alertando para possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 para a última hora.
O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até hoje (30), às 23h59, entretanto, boa parte dos contribuintes obrigados ainda não entregaram o documento. “Já estamos observando em horários de picos certa lentidão no Programa da Receita, o que deve se agravar nos próximos dias. Por isso, estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível,
evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
A principal dica de Domingos para não quem entregou o formulário é fazê-lo o mais rápido possível. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e,
caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso”, conta Domingos, explicando que a multa tem o valor mínimo
de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Para os contribuintes não consigam todos documentos necessários para a elaboração completa do material, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém,
depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida e caso de serem detectados problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente,
para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado)
utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum,
a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.