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Evite ser devorado!

18/04/2014
Evite ser devorado! | Jornal da Orla
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 encerra à meia-noite de 30 de abril e não permite vacilo. Quem não obedecer ao prazo terá que pagar multa de R$ 165,74. O temido “Leão” tem uma mordida forte. Pouca coisa escapa de seus dentes, por isso é preciso cuidado na hora de preencher a declaração. Somente estão livres de apresentá-la os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70 e que não possuíam em 31/12/2013 bens acima de R$ 300 mil.
 
Vale ressaltar que apenas as despesas que tiverem comprovação poderão ser lançadas para dedução. O Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair na malha fina e sofrer penalidades da Receita.
 
Que modelo escolher 
Se as despesas que podem ser deduzidas excedem 20% dos seus rendimentos ou passa de 15.197,02 reais, valor válido para a declaração de 2014, opte pelo modelo de declaração completa para ganhar um desconto maior. A opção da declaração simplificada pelo abatimento único de 20% substitui todos os descontos previstos na legislação.
 
Livro-caixa 
Permite que os profissionais que não trabalham em regime de CLT possam abater todos os gastos com aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Alguns autônomos não sabem que têm direito à dedução dos gastos do livro-caixa, optam pelo modelo simples e pagam mais imposto do que o necessário.
 
 
 
Previdência Privada e INSS 
Contribuições para planos de previdência privada podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda. O contribuinte pode também deduzir a totalidade das contribuições feitas para o INSS, seja como celetista, seja como autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em 2013. 
 
Quem pode ser informado como dependente
Pode ser informado como dependente o filho com idade até 21 anos, até 24 anos se for estudante ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente; cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529; sogro ou a sogra podem ser dependentes se o filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
 
Doenças que permitem isenção
Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido. Deficiência física e auditiva ainda não estão contempladas nesta lista.
 
Algumas despesas que podem ser abatidas 
 
Escola dos filhos: Permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. Cursinho pré-vestibular não entra.
 
Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
 
Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.
 
INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08.
Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.