Baixada Santista

Justiça manda parar obras do VLT em Santos

10/01/2014
Justiça manda parar obras do VLT em Santos | Jornal da Orla
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, Daniel Ribeiro de Paula, concedeu liminar, na tarde de quinta-feira (9), para que a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) pare as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no trecho da Avenida Francisco Glicério entre o Canal 1 e a Avenida Conselheiro Nébias.
 
A medida foi obtida em ação cautelar ajuizada, na terça (7), pelos promotores de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Santos e do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista.
 
Os integrantes do Ministério Público Estadual entendem que a opção de traçado mais econômica e viável para esse novo meio de transporte é pela antiga linha férrea – como apontaram os estudos de impacto ambiental. A determinação judicial passa a valer a partir do momento em que a estatal e a Cetesb – que também foi notificada da decisão por ser ré na ação – forem notificadas.
 
Caso a empresa não cumpra tal medida, ela estará submetida à multa diária de 10 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou seja, um montante de R$ 201.400,00.
 
A Cetesb e a EMTU informam que ainda não foram notificadas oficialmente sobre a liminar. A estatal acatará a decisão e adotará imediatamente as providências jurídicas cabíveis.
 
A EMTU esclarece que a obra será mantida no trecho entre a Esplanada dos Barreiros, em São Vicente, até o Canal 1 e a partir da Avenida Conselheiro Nébias (em Santos). Destaca ainda que todos os estudos realizados foram entregues ao MPE e alguns refeitos, conforme solicitação da instituição.
 
“Em respeito ao debate que estava em curso, o Governo do Estado aguardou por 90 dias a manifestação dos promotores, o que não foi feito. Decidiu-se, portanto, pelo início das intervenções na Avenida Francisco Glicério, em Santos”, aponta a nota enviada à Redação.
 
A Prefeitura de Santos explica que não é ré no processo, mas aguarda uma solução definitiva que permita a continuidade dos trabalhos para conclusão no prazo.