Notícias

Lei multará proprietários que mantiverem criadouros do inseto em imóveis

25/03/2015
Lei multará proprietários que mantiverem criadouros do inseto em imóveis | Jornal da Orla
Proprietários que mantiverem criadouros do mosquito Aedes Aegypti serão multados entre R$ 500 e R$5 mil, em Itanhaém, segundo a Lei Nº 3.364, de 1º de novembro de 2007. Para evitar a proliferação do inseto, a prefeitura vem intensificando as ações de combate à dengue na Cidade com serviços de nebulização e a distribuição de materiais informativos.

A Secretaria de Saúde mantém serviço permanente de esclarecimento e conscientização sobre formas de prevenção à dengue, sendo obrigatório aos munícipes receberem os agentes devidamente identificados por crachás e uniformes. Esses profissionais orientam a população sobre os procedimentos corretos que devem ser tomados em casa.

A lei municipal impõe aos proprietários ou locatários de imóveis a obrigação de mantê-los limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que possam servir de criadouro do mosquito. Além disso, residências com piscinas devem receber tratamento adequado. Para os imóveis com caixas d’água, é obrigatório mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura.

Detectada a condição de risco no local, em áreas externas, imóveis desocupados ou veraneio, a equipe da Vigilância Sanitária realiza junto ao departamento de cadastro da Prefeitura a localização do endereço para o encaminhamento do auto de infração por correspondência. Caso não atendido, é publicado em meio de comunicação o chamamento e lavrado a multa. Se insistir o descumprimento, serão solicitadas ao judiciário medidas cabíveis para a remoção dos criadouros.

As eventuais infrações à lei poderão acarretar a aplicação de multas, cujo valor variará de R$ 500 a R$ 5 mil, conforme natureza da infração: leve, média, grave e gravíssima.