A Receita Federal vai apertar o cerco aos profissionais liberais que tentar dar um “jeitinho” na declaração anual de imposto de renda do ano que vem.
Em janeiro, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531, que exige que todos os documentos apresentados como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento.
Isso permitirá o cruzamento das informações com a declaração de IR dos clientes destes profissionais liberais. No caso de discrepância, o contribuinte será penalizado.
A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF. “Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária”, explica o tributarista Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados.
A regra não vigora este ano, apenas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016, ano base 2015. Mas é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área.
Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”.
Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa.
Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrar-se no SIMPLES nacional.