Embutidos, derivados de leite e outros produtos de origem animal e vegetal não podem vir na bagagem na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida autorização especial com antecedência. A proibição se justifica para evitar a disseminação de pragas e doenças no país.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas. Todo ano são apreendidas cerca de 75 toneladas de produtos sem autorização de entrada apenas nos cinco principais aeroportos do país –Cumbica (SP), Tom Jobim (RJ), Confins (MG), Salgado Filho (RS) e Brasília.
“Os campeões de apreensão são queijos, carnes in natura, salame, linguiça, ovos, pescados, como o bacalhau, frutas, sementes e mudas de plantas”, afirma a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.
A fiscalização é feita por amostragem; as bagagens de mão e as que são despachadas passam por uma máquina de raio-X. Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e destruídos.
O que é permitido
Produtos industrializados como chocolate, café torrado e moído, óleos, frutos em calda, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha, erva-mate e chás são permitidos, pois apresentam baixo risco de contaminação, segundo o Ministério da Agricultura.
Os vinhos também podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros. As quantidades permitidas devem ser consultadas no site da Receita Federal
Alguns produtos só com licença especial
Na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão derivados de leite, plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião. Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.
“Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da Agricultura declarando o tipo de queijo, marca e quantidade. Depois, ao voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas”, diz Mirela Eidt.
Todos os alimentos importados que são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. “São produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de inspeção para poderem ser consumidos”, afirma.
Para ser trazido com esta autorização, que não tem custo, o produto precisa constar na lista de marcas que já são importadas pelo país. “Qualquer produto que esteja fora desta lista não poderá entrar no Brasil, pois não há como saber a procedência e a forma de fabricação dele”, informa.
Informações podem ser obtidas pelo tel. 0800 704 1995 ou e-mail [email protected].
Cães e gatos precisam de autorização
Outra dúvida frequente dos turistas é se podem levar os animais de estimação para outros países ou importar algum animal. A primeira medida a ser tomada nos dois casos é consultar as exigências do Brasil e do destino da viagem.
“É preciso saber se o país aceita aquela raça, se exige vacinas e quantos dias antes da viagem deve ser emitida a autorização do Ministério da Agricultura, no caso do Brasil, e do órgão responsável nos outros destinos”, diz Mirela Eit.
Esta autorização chama-se CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) e deve conter as garantias solicitadas pelo país para ingresso de animais, conforme a espécie. Sem ela, é proibido levar seu bicho de estimação numa viagem ou trazer algum comprado no exterior. A lista das exigências dos países pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura.