Após 11 anos da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passam a adotar a prática em 8% dos matrimônios. A porcentagem de homens que decidiram acrescentar o sobrenome da mulher na Baixada Santista aumentou 207% nos últimos dez anos. Os dados foram levantados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios da região.
A pesquisa foi realizada através da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema utilizado pelos cartórios paulistas para o armazenamento de dados. Através desse método foi possível averiguar que, em 2002, apenas 3% dos homens adotavam o sobrenome da mulher. Em 2012 esse número subiu para 8%.
Em relação às mulheres, a estatística mostra uma situação inversa. Em 2002, 88% das mulheres escolhiam adotar o sobrenome do marido. A porcentagem caiu para 80,5% em 2012 e, até agosto de 2013, passou para 78% dos matrimônios, ocasionando em uma queda de 11% nesses últimos dez anos.
Com a edição do novo Código Civil brasileiro ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (art. 1565 § 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional, em 1977 com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada Estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento nº 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro”. Sendo assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.