Metrópole

Cubatão abre Refis com descontos e parcelamento

24/10/2025 Da Redação
Divulgação/PMC

Programa oferece anistia de juros e multas; adesão vai até 19 de janeiro de 2026

A Prefeitura de Cubatão abriu o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a regularização de débitos relacionados a tributos e créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. A medida está prevista na Lei Complementar Nº 153, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 22 de outubro de 2025. O programa segue até 19 de janeiro de 2026.

O Refis é destinado a pessoas físicas e jurídicas e possibilita o parcelamento de dívidas em até 120 vezes, ou quitação à vista com anistia total de juros e multas por atraso.

Para dívidas não ajuizadas, os descontos variam conforme a forma de pagamento:

  • À vista: 100% de anistia de juros e multas;

  • Parcelamento (valor mínimo de cada parcela R$ 100,00):

2 a 3 vezes: 80% de desconto;

4 a 6 vezes: 50%;

7 a 12 parcelas: 25%;

13 a 24 parcelas: sem desconto.

Para débitos ajuizados, os descontos seguem outra tabela:

  • Pagamento à vista: 100% de anistia;

  • Parcelamento (mínimo de R$ 100 por parcela):

4 a 6 parcelas: 70%;

7 a 12: 60%;

13 a 24: 50%;

25 a 36: 30%;

37 a 60: 10%;

61 a 90: 5%;

91 a 120: sem desconto.

Contribuintes que aderirem ainda em 2025 terão correção pelo índice deste ano. Quem aderir em 2026 sofrerá atualização conforme o índice do ano seguinte.

Como aderir

A adesão deve ser feita na Divisão de Comunicações da Prefeitura, térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Um formulário próprio deve ser preenchido no local.

Documentação exigida:

  • Pessoas físicas: CPF, RG, comprovante de residência, termo de confissão de dívida assinado e declaração de renúncia de processos administrativos ou judiciais relacionados ao débito.

  • Pessoas jurídicas: contrato social e alterações, CNPJ, CPF e RG do representante, comprovante de residência do representante, termo de confissão de dívida e declaração de renúncia de processos administrativos ou judiciais relacionados ao débito.