
Nova lei proíbe queimadas em Mongaguá; Multa passa de R$ 1 mil
Diante do registro crescente de queimadas decorrentes da tentativa de eliminação de lixo doméstico e de limpeza de terrenos e áreas comuns, como as que aconteceram há pouco tempo na Avenida Humberto Tórtora, em Agenor de Campos, e na Rua São Miguel, no Jussara, a Prefeitura de Mongaguá editou legislação inédita e específica para fortalecer a atuação das equipes no combate a essa prática irregular.
Quem for pego cometendo o delito pode ter de pagar multa de 30 UFESPs, equivalente a R$ 1.110,60, por metro quadrado de área queimada, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, salvos os casos autorizados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou órgão correlato. O proprietário do imóvel ou área onde ocorrer a queimada responderá de forma solidária e todo o montante será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
“A ausência de legislação que permitisse a imediata autuação e aplicação de sanções administrativas restringia a nossa atuação. Sequer inibia os casos, afinal só podíamos notificar e tentar conscientizar. A lei nos permite ser enérgicos para desestimular a prática e principalmente evitar a reincidência dela”, destacou o gestor da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, Francisco Henrique de Camargo Querino.
Também foram registrados focos de incêndio provocados pela ação humana nas avenidas Sorocabana e Tiradentes, em alguns trechos no perímetro entre a Vila Atlântica e o Jussara. A partir da lei, portanto, fica expressamente proibido o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos, e queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico.
Segundo o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria, dentre os tantos malefícios das queimadas estão também a formação de fumaça tóxica, afetando a qualidade do ar e provocando doenças respiratórias, a perda de habitat natural, incluindo fauna e flora, e a redução da visibilidade, causando incômodos sociais.
Além da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, são mobilizados nas ocorrências os profissionais da Guarda Civil Municipal (GCM), do Serviço de Trânsito (Semutran) e do setor de Limpeza Urbana, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
As queimadas também configuram delito previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), com penas que podem gerar até reclusão. Situações do gênero podem ser denunciadas pelo telefone 199..



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