
Quem tem um emprego formal, registrado, terá mais uma modalidade possível de empréstimo. O programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que entrou em vigor, na última sexta-feira (21), com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.292, será uma opção aos consignados tradicionais. Esse é o argumento que o Governo Federal tem sustentado para o novo produto bancário, que começa a ser oferecidos, hoje (25), por meio de suas plataformas on-line.
A ideia é proporcionar uma taxa de juros até 50% menores do que as cobradas atualmente, uma vez que a garantia é o saldo do FGTS dos profissionais. Embora seja mais uma linha de crédito, com juros mais baixos, será possível ajudar a baixar o nível de endividamento da população.
O País tem, hoje, cerca de 47 milhões de brasileiros com carteira assinada, sejam eles, trabalhadores domésticos, rurais e empregados de Microempreendedores Individuais (MEI). O crédito será concedido apenas para carteiras de trabalho digital.
Desde a publicação da MP até o último domingo (23), mesmo antes do lançamento nos bancos, o programa registrou mais de 40 milhões de simulações. A quantidade de acessos levou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a destacar que é importante que os trabalhadores esperem a completa divulgação das ofertas de todas as instituições financeiras e, assim, garantir taxas de juros mais competitivas, “eles precisam ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, enfatizou Marinho.
A advogada tributarista, Mayra Saitta, chama atenção para aspectos contratuais que os trabalhadores devem considerar antes de assinar um acordo. “Antes de contratar o crédito consignado é fundamental que o trabalhador avalie com atenção o contrato”, aconselha Saitta.
SEM PRESSA
Na linha da precaução destacada pelo ministro do trabalho, a advogada ressalta a importância de não assumir empréstimos de forma apressada e sem colocar os valores na ponta do lápis. “É preciso entender plenamente o valor total da dívida, o impacto no salário e verificar se há possibilidade de portar o contrato para outro banco caso surjam condições mais vantajosas”, diz.
PASSO A PASSO
Os interessados em solicitar o Crédito do Trabalhador nos bancos públicos, necessitam acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o APP pode ser baixado para plataformas IOS e Android, no site (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho). Por meio do APP da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Em seguida, serão recebidas propostas em até 24 horas. O trabalhador deve decidir a melhor opção para sua situação financeira. Este modelo oferece flexibilidade ao permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
DESISTÊNCIA
Para desistir das operações, o trabalhador tem até sete dias a contar do recebimento do crédito em folha. O valor descontado da parcela do crédito será feito através do FGTS Digital e deve ser quitado na mesma forma e prazo de vencimento do FGTS.


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