Permissionários do comércio ambulante de Santos têm até 17 de dezembro para renovar o alvará de funcionamento. A lista com 250 nomes e números de licença foi publicada no Diário Oficial de Santos do último dia 14.
“A renovação é obrigatória, gratuita e deve ser feita todo ano”, explica Mabel Cardama, chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin). A não renovação pode implicar em cassação da licença.
Para renovar o documento é preciso agendar horário no Poupatempo (Rua João Pessoa 246, Centro) ou pela Internet (www.poupatempo.sp.gov.br). O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
De acordo com o Defemp, os permissionários devem estar em dia com as taxas tributárias do Município e apresentar as vias originais e sem rasuras dos seguintes documentos:
Requerimento ao prefeito.
Documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH).
Atestado de saúde, de médico da rede pública ou particular, com validade de até um ano. Nele deve constar nome civil completo, CPF e a condição de ‘apto para o trabalho de ambulante’, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002.
Atestado de Antecedentes Criminais (estadual – validade de 30 dias/federal – validade de 90 dias).
Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, com data máxima de validade de 3 meses. Caso não possua o documento em seu nome, seguir uma das duas opções abaixo:
– Comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar: deve ter o CEP e data máxima de validade de 3 meses, além do documento que comprove o grau de parentesco como certidão de nascimento, casamento ou R.G, acompanhado da Declaração de residência
– Comprovante de residência no nome de terceiro: além do comprovante de residência será necessário apresentar a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório
Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, realizado de forma presencial, com carga mínima de 10 horas e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado.
Certidão Negativa de Débitos.
Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e sem data.
Para os ambulantes do ramo alimentício que estiverem com a validade do curso de manipulação de alimentos vencida, um novo certificado deverá ser apresentado.