Política

Votos em trânsito não serão permitidos na próxima eleição

01/10/2024
Antonio Augusto/TSE

No próximo domingo(6), está agendado o 1º turno e único para 5.466 cidades brasileiras. Os eleitores votarão primeiramente para vereador e após para prefeito e vice-prefeito. No pleito municipal, os votos em trânsito não são permitidos, e quem não comparecer deve justificar o voto. Após a ausência em três eleições, o eleitor pode sofrer algumas sanções.

O voto em trânsito é um modo que os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro. A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, que é quando se vota para presidente, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.

Para conseguir obter a votação em trânsito deve ser feito a solicitação com antecedência. O eleitor deve estar em normalidades com o TSE, e apresentar apenas um documento com foto. Deve ser realizado presencialmente em qualquer unidade de atendimento eleitoral (cartório, central ou posto de atendimento eleitoral).

Como justificar o voto?

Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. O prazo para justificar é de até 30 dias, quem faltar não pode emitir RG e passaporte, prestar concurso público e receber débitos públicos.