Contribuintes com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). No entanto, este benefício não é concedido automaticamente. Para usufruir da isenção, é necessário apresentar uma solicitação formal, procedimento que muitos desconhecem e, por isso, acabam pagando o imposto desnecessariamente. Em tais casos, é possível solicitar a restituição do IR.
A isenção do IR por motivo de doença grave é limitada aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão, incluindo o 13º salário. Outras fontes de renda podem não ser elegíveis, mas cada caso deve ser avaliado juridicamente, pois há particularidades que podem influenciar na decisão.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as doenças que garantem o direito à isenção do IR incluem:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
– Alienação Mental
– Cardiopatia Grave
– Cegueira (inclusive monocular)
– Contaminação por Radiação
– Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
– Doença de Parkinson
– Esclerose Múltipla
– Espondiloartrose Anquilosante
– Fibrose Cística (Mucoviscidose)
– Hanseníase
– Nefropatia Grave
– Hepatopatia Grave
– Neoplasia Maligna
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
– Tuberculose Ativa
O direito à restituição do IR depende da data do laudo médico. Se a doença foi identificada no ano corrente, a isenção ou restituição só poderá ser solicitada no ano seguinte, após a liberação da perícia médica do INSS. É possível pedir a restituição dos últimos cinco anos, conforme estipulado pela legislação tributária.